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Dodge requer correção monetária de multas pagas por colaboradores

A procuradora-geral estima que a falta de atualização dos acordos da Odebrecht tenha gerado um prejuízo que pode ultrapassar R$ 21 milhões

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1 de 1 subprocuradora-Raquel-Dodge-840×577 - Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu nesta segunda-feira (26/08/2019), que os valores depositados em contas judiciais em decorrência de multas extrapenais acertadas em acordos de delação premiada devem ser corrigidos pelo banco até que ocorra a destinação final do dinheiro. A tese foi enviada ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator dos casos envolvendo acordos da Odebrecht.

Segundo Dodge, a estimativa é que a falta de atualização tenha gerado – apenas nestes casos – um prejuízo que pode ultrapassar R$ 21 milhões. A solicitação é para que seja determinada a incidência da taxa Selic como forma de correção monetária dos valores depositados, cujos acordos foram homologados pela Suprema Corte ou, de forma subsidiária, a aplicação do índice aplicado à poupança.

Na petição, Dodge informa ao ministro ter solicitado informações à Caixa Econômica Federal (CEF) acerca do assunto e que, em resposta, a empresa afirmou aplicar a Selic apenas nos casos de depósitos judiciais referentes a tributos, contribuições federais e acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal.

Em relação aos valores pagos por colaboradores, a Caixa justificou que a correção seria feita pela Taxa Referencial (TR) que, conforme o próprio banco relatou, há dois anos, tem permanecido em zero. Ou seja: os valores não têm tido nenhuma correção do valor nominal. De acordo com os esclarecimentos da CEF, a remuneração dos depósitos decorrentes de colaborações premiadas se enquadra no conceito de “remuneração básica”, não sendo possível a incidência de juros remuneratórios.

A alegação do banco público é rechaçada pela procuradora-geral, que enfatiza a necessidade de manutenção do valor de compra do recurso. “Em que pese o dinheiro ficar contabilmente bloqueado na conta judicial, o banco permanece utilizando-se dos recursos por ele representados em seus negócios, como o faz com as demais importâncias que lhe são confiadas, pois nisso consiste sua atividade”, afirma em um dos trechos do documento.

O documento cita parecer técnico da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea), segundo o qual a ausência de correção monetária dos depósitos já destinados representou uma defasagem nominal de R$ 14.043.386,18, considerando índices aplicáveis à poupança ou de R$ 20.145.340,44, caso a correção tivesse sido feita considerando a taxa Selic. Em valores atualizados, a cifra devida a título de correção dos depósitos efetuados à disposição do STF atinge, até o dia 8 de agosto, o montante de R$ 14.625.138,98 e R$ 21.362.215,90, respectivamente.

A petição traz o exemplo de um colaborador que, em outubro de 2018, pagou R$ 78,6 milhões . Em março de 2019, cinco meses após o depósito, a referida quantia foi destinada a União. Se tivesse sido corrigida pela Selic, conforme previsto no acordo, o total destinado pela Caixa seria de R$ 81,4 milhões. A diferença verificada foi de quase R$ 3 milhões. Em outro caso – também descrito na peça e cuja destinação final ainda não foi definida por decisão judicial – já se verifica uma correção devida superior a R$ 750 mil.

“Ressalto que atualizar monetariamente um valor supõe a manutenção do poder de compra da moeda no tempo, o que não será alcançado caso admita-se que a correção monetária seja feita apenas pela remuneração básica da poupança, manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito”, reitera Dodge na fundamentação a ser analisada pelo ministro-relator.

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