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Denúncia contra Agnelo e Filippelli por farra de passagens é rejeitada

Além dos ex-governadores, decisão beneficiou seis ex-deputados. Segundo juíza, crimes prescreveriam antes do fim do processso

atualizado

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Denio Simões/GDF
Agnelo Queiroz
1 de 1 Agnelo Queiroz - Foto: Denio Simões/GDF

A Justiça Federal rejeitou denúncia contra os ex-governadores do Distrito Federal Agnelo Queiroz e Tadeu Filippelli e seis ex-deputados federais suspeitos de envolvimento na “farra das passagens”, como ficou conhecido o uso indevido das cotas parlamentares para pagar bilhetes aéreos. Eles foram acusados de peculato (desvio de dinheiro público).

De acordo com a juíza Pollyanna Alves, da 12ª Vara Federal, a justificativa para a decisão é que os crimes prescreveriam antes do fim do processo. “Transcorridos mais de oito anos entre a data apontada como de consumação dos delitos (2007 a 2009) e a presente data, forçoso o reconhecimento da prescrição pelas penas em perspectiva”, escreveu a magistrada na decisão da última sexta-feira (20/10).

Além de Agnelo e Filippelli, se livraram da acusação Geraldo Magela Pereira, Jorge dos Reis Pinheiro, José Edmar de Castro Cordeiro, Maria José Conceição Maninha, Ricardo Quirino dos Santos e o bispo Robson Lemos Rodovalho.

Sentença com rejeição de denúncia contra ex-governadores e ex-deputados by Metropoles on Scribd

Ao oferecer a denúncia, o MPF já havia pedido à Justiça a “extinção da punibilidade” do ex-candidato ao GDF Jofran Frejat e dos ex-deputados federais Luiz Carlos Sigmaringa Seixas e Osório Adriano Filho, pois o crime contra eles já havia prescrito.

No total, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra 443 ex-deputados por uso indevido das cotas de passagens aéreas oferecidas pela Câmara.

Entenda o caso
A “farra das passagens” foi revelada pelo Congresso em Foco em 2009. Na ocasião, o site publicou que políticos usaram a cota parlamentar de viagens para emitir bilhetes a amigos e familiares. Depois disso, o então presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), restringiu viagens internacionais e limitou o benefício a parlamentares e assessores.

 

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