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CPI da Covid: PGR pede para STF arquivar ações contra Bolsonaro

Manifestações foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (25/7). PGR não identificou crimes na conduta de Bolsonaro

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Bolsonaro acena
1 de 1 Bolsonaro acena - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (25/7), o arquivamento de cinco investigações contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) abertas em decorrência dos trabalhos desenvolvidos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19.

As manifestações foram apresentadas no âmbito de petições formuladas no STF após o encerramento da CPI.

Araújo não identificou, na atuação do governo federal durante a pandemia, os crimes de charlatanismo, prevaricação, emprego irregular de verbas, infração de medida sanitária e epidemia, majorado pelo resultado de morte.

A magistrada também pediu o arquivamento das investigações contra ministros, ex-ministros e aliados do governo de Jair Bolsonaro, como os deputados federais Ricardo Barros (PP-PR) e Osmar Terra (MDB-RS). Também entrariam na lista o ex-ministro Walter Braga Netto, agora candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro; os ministros da Saúde, Marcelo Queiroga, e da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário; e o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello.

Ao todo, no fim da CPI, 11 ações foram protocoladas no STF contra Bolsonaro e outros. Do total de inquéritos protocolados, sete receberam o pedido para serem arquivados nesta segunda (em dois deles, o presidente não consta no rol de investigados).

A vice-procuradora-geral da República também apontou as ausências de indícios mínimos, elementos informativos e justa causa nas ações.

“Primeiramente, destaque-se que as convicções da Comissão Parlamentar de Inquérito são formadas em autorizado e incontrastável juízo político. Contudo, não se pode proceder à transposição automática das convicções políticas para as convicções jurídicas necessárias à persecução penal”, escreveu a magistrada, em uma das ações.

Sobre as reiteradas indicações para uso da cloroquina durante a pandemia, a procuradora pontuou que Bolsonaro acreditava “sinceramente que o uso desses fármacos auxiliaria no combate à doença”.

“Dessa forma, os elementos amealhados não evidenciam a vontade livre e consciente do indiciado em apregoar cura infalível sabidamente ineficaz, notadamente porque depreende-se dos autos que o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, tinha plena convicção e confiança na eficácia do tratamento para a Covid-19 com a utilização de cloroquina e hidroxicloroquina, aliado ao seu conhecimento de pendência comprobatória médico-científica para esse propósito”, assinalou.

O relatório final da CPI da Covid apontou possíveis nove crimes do presidente Jair Bolsonaro (PL). O parecer foi apresentado em outubro do ano passado.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI, identificou 29 tipos penais e sugeriu o indiciamento de 66 pessoas, incluindo deputados, empresários, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e o atual titular da pasta, Marcelo Queiroga, além das empresas Precisa Medicamentos e VTCLog.

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