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CNJ fixa critérios para audiências de custódia em meio à pandemia

Medida foi tomada para prevenir eventual violação à integridade dos presos. Lei prevê que prisão seja avaliada por juiz em até 24h

atualizado

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Delgatti
1 de 1 Delgatti - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (24/11), critérios para a realização de audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia do coronavírus. A medida foi tomada após questionamentos sobre violações à integridade dos presos.

A lei determina que presos em flagrante devem passar por audiências de custódia até 24 horas após a detenção. Esse procedimento prevê que o detento seja apresentado a um juiz, que avalia se mantém a prisão ou determina a soltura do preso.

A Defensoria Pública e advogados passaram a questionar essa decisão, apontando ausência de uma fiscalização eficaz sobre eventuais atos de tortura e violações à integridade dos presos. Em outra frente, magistrados seguiam defendendo a necessidade de não interromper os processos criminais.

Nesta terça, o CNJ fixou novos critérios para garantir a integridade dos detentos. Entre eles, estão: realização de exames no Instituto Médico Legal (IML) antes do início da audiência, instalação de câmeras de 360º nas salas de audiência e equipamentos na porta dessas salas e direito de entrevista reservada entre o detento e o defensor.

Videoconferência

Para reduzir o risco de Covid-19, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que as audiências fossem mantidas, mas passassem a ser realizadas por videoconferência.

O presidente do CNJ e do STF, ministro Luiz Fux, ouviu nesta terça os argumentos de defensores públicos, advogados e entidades de magistrados. Ele defendeu que a medida é excepcional para o período de pandemia, que exige medidas singulares.

“O grande dilema é não realizar ou realizar com cautelas. É claro que sabemos que tem que ser com a presença física. Mas tem de haver exceções para momentos de anormalidade”, afirmou o ministro.

O presidente do STF reconheceu como legítimas as preocupações, mas ressaltou que os magistrados precisam zelar pela integridade dos presos. Fux disse, ainda, que não houve denúncias de possíveis torturas negligenciadas ou motivadas pelas audiências remotas.

Veja a íntegra do documento:

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