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CNJ arquiva ações de magistrados por manifestações durante eleição

Conselho concluiu que não houve violação do provimento 71 do órgão, que dispõe sobre a conduta de magistrados em redes sociais

atualizado

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Delgatti
1 de 1 Delgatti - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou nesta terça-feira (11/12), por unanimidade, 12 procedimentos que haviam sido abertos contra magistrados por terem se manifestado politicamente, nas redes sociais, durante as eleições deste ano.

O CNJ concluiu que não houve violação do provimento 71 do órgão, publicado em junho deste ano, que dispõe sobre a conduta de magistrados em redes sociais e veda, por exemplo, o apoio a candidatos e partidos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, disse que o arquivamento das providências se deu somente devido ao provimento ser “muito recente”, o que não significa que manifestações do tipo passarão a ser autorizadas daqui em diante.

“Como é algo novo, nós estamos arquivando esses procedimentos, estamos arquivando até porque não houve reiteração, mas isso não significa que houve qualquer tipo de conivência”, disse Toffoli. Ele acrescentou que o CNJ tomará providências para orientar os magistrados a não repetirem manifestações do tipo.

Alvos
As providências haviam sido abertas pelo corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, contra magistrados como o ministro Ives Granda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que se reuniu com o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro antes do segundo turno das eleições.

Outro alvo de pedidos de esclarecimentos foi o juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal e responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro, que após o primeiro turno parabenizou o deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) por sua eleição como senador pelo estado.

A desembargadora Kenarik Boujikian, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), também havia sido instada a se explicar, após ter criticado uma fala de Toffoli em que ele chamou o regime militar de “movimento de 64”.

Também eram alvos de procedimentos: o desembargador Marcello Ferreira de Souza Granado, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2); a desembargadora Ângela Maria Catão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1); o desembargador Ivan Ricardo Garísio Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); e o desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).

Outros envolvidos eram o juiz Paulo Abiguenem Abib, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES); o juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA); a juíza Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, da 6ª Vara Criminal de Londrina (PR); e a juíza Márcia Simões Costa, da Vara do Júri de Feira de Santana (BA).

Argumentos
Em seu voto pelo arquivamento de todos os procedimentos, o corregedor Humberto Martins disse ser “possível que no pleito eleitoral do ano em curso alguns juízes não tenham compreendido o alcance das suas limitações quanto a manifestações em redes sociais”.

Ele recomendou aos magistrados que obedeçam, daqui em diante, o provimento 71, “a fim de evitar a instauração de futuros pedidos de providência que demandem a adoção, aí sim, de medidas mais enérgicas por essa corregedoria”, escreveu.

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