Cármen Lúcia pede ao Senado que declare perda de mandato de Ivo Cassol
Parlamentar foi condenado pelo STF por fraude em licitação. Presidente da Corte determinou agora o início do cumprimento da pena
atualizado
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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou o envio de ofício ao Senado para que declare a perda de mandato do senador Ivo Cassol (PP-RO). A ministra também determinou a suspensão dos direitos políticos do parlamentar e o início do cumprimento da pena a qual foi condenado, em 2014, por fraude em licitação. Cassol deve prestar serviços comunitários.
A decisão de Cármen Lúcia ocorre depois que o plenário do Supremo rejeitou embargos apresentados pela defesa do senador contra a condenação. Ivo Cassol foi condenado pelo plenário, em 2014, a quatro anos de reclusão em regime aberto. A pena foi convertida em restritiva de direitos.
Segundo a acusação, ele participou de um esquema de favorecimento de empresas em licitações no município de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2001, quando era prefeito da cidade.
Além do parlamentar, também foram condenados Salomão da Silveira e Erodi Antonio Matt, que à época das irregularidades eram, respectivamente, presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações.
Sete anos após o início do processo, o plenário do STF negou, em junho deste ano, o último recurso do senador contra a condenação. Assim, o caminho ficou aberto para o início da execução da pena. Na decisão, datada de 19 de julho, Cármen Lúcia também determinou o cumprimento da sentença quanto aos outros dois réus. Como Cassol, eles foram condenados a penas restritivas de direitos.
A pena do senador deve ser cumprida junto à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Já os outros acusados devem prestar contas à Vara de Execução Penal da comarca de Rolim Moura. Segundo a decisão, ambos os juízos precisam encaminhar relatório bimestral de cumprimento da pena.