metropoles.com

Cannabis: STJ suspende ações sobre autorização para plantio

Corte vai analisar autorizações para plantio de cannabis. Relatora apontou que tema é “extremamente controverso”

atualizado

Compartilhar notícia

Hugo Barreto/Metrópoles
Imagem colorida do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - metrópoles
1 de 1 Imagem colorida do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação de ações individuais ou coletivas que tratam sobre o cultivo de cannabis para fins medicinais ou industriais. A decisão do colegiado ocorreu depois que foi admitido incidente de assunção de competência (IAC), isto é, quando a Corte reconhece que o tribunal tem competência para julgar um caso com grande repercussão social.

A relatora, ministra Regina Helena Costa, ressaltou que o cultivo de variedades de cannabis é uma “questão extremamente controversa”. Dessa forma, no caso da autorização do plantio no país, a decisão acarretaria em uma série de providências judiciais e administrativas.

Regina Helena também lembrou que a utilização de produtos derivados da cannabis é regulado, no país, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Hoje, mais de 20 medicamentos à base de canabidiol ou de outros canabinoides já foram autorizados pela agência.

A análise que será feita pelos ministros avalia “a possibilidade de concessão de Autorização Sanitária para importação e cultivo de variedades de cannabis que, embora produzam tetrahidrocanabinol (THC) em baixas concentrações, geram altos índices de canabidiol (CBD) ou de outros canabinoides, e podem ser utilizadas para a produção de medicamentos e demais subprodutos para usos exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais”.

A ação foi proposta por uma empresa de biotecnologia, que solicitou autorização para importar sementes de cânhamo industrial para plantio, comercialização e exploração industrial. A variação utilizada não pode ser utilizada para a produção de entorpecentes.

“O presente recurso encarta questão jurídica, econômica e social qualificada e de expressiva projeção, considerando o debate acerca do alcance da proibição de cultivo de plantas que, embora produzam THC em concentração incapaz de produzir drogas, geram altos índices de CBD, substância que não gera dependência e pode ser utilizada para a produção de medicamentos e de outros subprodutos com fins exclusivamente medicinais, farmacêuticos e industriais”, argumenta a ministra relatora.

Compartilhar notícia