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Caixa terá que pagar R$ 1 milhão por descumprimento da Lei de Cotas

Por maioria de votos, a Primeira Turma do TRT-10 manteve sentença que obrigou a CEF a garantir que 5% de seu quadro seja de PNE’s

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Prédio da Caixa no Setor de Autarquias Sul – Brasília – DF 04/11/2015
1 de 1 Prédio da Caixa no Setor de Autarquias Sul – Brasília – DF 04/11/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve sentença que obrigou a Caixa Econômica Federal (CEF) a garantir que 5% de seu quadro de pessoal seja de pessoas com deficiência ou reabilitados, conforme determina o artigo 93 da Lei 8.213/1991. Além disso, condenou a empresa a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, por descumprimento da norma. Cabe recurso da decisão.

De acordo com o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, redator do acórdão, a chamada Lei de Cotas se aplica a todas as pessoas jurídicas de direito privado que admitem trabalhadores como empregados, como é o caso da CEF.

O Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil público contra a Caixa, em 2016, para fazer com que a empresa cumprisse a lei. Segundo o MPT, a CEF se comprometeu, em 2008, a reservar vagas para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), mas não vem cumprindo o dever legal.

A juíza do Trabalho Maria Socorro de Souza Lobo, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, acolheu o pleito e determinou que a Caixa cumpra de imediato a reserva de vagas a PNE e ou reabilitados, no percentual legal de  5% do total do quadro de empregados e vagas disponíveis, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão, a ser revertida a entidade pública ou privada a ser indicada pelo autor ou pela CEF.

A magistrada ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos, como objetivo social a proteção de pessoas PNE’s, a ser indicada por qualquer das partes.

Recurso
A Caixa recorreu da sentença, requerendo, inicialmente, o sobrestamento da ação. Isso porque, argumentou o banco, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado a suspensão nacional dos processos que discutem a competência para analisar controvérsias sobre a legalidade de questões relativas a elaboração do edital, seleção e admissão de empregados concursados, pela administração pública indireta, até a decisão final do STF sobre o tema.

No mérito, pediu a reversão da sentença, afirmando que cumpre a norma em questão. Afirmou que desde 2010, em seus concursos públicos, há previsão de convocação de um candidato com deficiência para cada 19 não deficientes. Disse que conta com 96,8 mil empregados em seu quadro, sendo 1,4 mil na condição de pessoa com deficiência ou reabilitado, o que representa percentual de 1,46% do total de funcionários.

Em decisão de fevereiro deste ano, a 1ª Turma do TRT-10 rejeitou o pleito de sobrestamento, afirmando que a discussão nestes autos difere do paradigma do Supremo apontado pela Caixa.

De acordo com o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, a controvérsia em análise nestes autos trata de tema eminentemente trabalhista, envolvendo relação de trabalho. “O MPT busca, nesse processo, o cumprimento da Lei de Cotas, o que não envolve discussão acerca de eventual nulidade dos certames realizados pela CEF, que é o tema em análise pela Suprema Corte”, explicou o desembargador.

Com informações do TRT-10

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