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Barroso mantém trâmite da PEC da imunidade, mas pede aperfeiçoamento

Ministro do STF considerou que, “salvo hipóteses extremas”, o Judiciário não deve interferir em tema que está em discussão no Congresso

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Ministro Luis Roberto Barroso
1 de 1 Ministro Luis Roberto Barroso - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), não atendeu a pedido para suspender o andamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da imunidade parlamentar, mas alertou, em decisão desta sexta-feira (26/2), sobre a necessidade de aperfeiçoamento do texto. “É legítimo ter-se a expectativa de que, ao longo da tramitação, a proposta seja aperfeiçoada e desmereça o epíteto de ‘PEC da Impunidade’”, diz o ministro na decisão.

Barroso rejeitou a concessão de liminar para suspender a tramitação, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Ele considerou que, “salvo hipóteses extremas”, o Judiciário não deve interferir em tema que está em discussão no Congresso Nacional e destacou que não há vedação para se alterar o artigo sobre a imunidade.

Para ele, uma possível inconstitucionalidade só pode ser aferida depois que a proposta for aprovada.

Apreensão

A PEC visa alterar o artigo 53 da Constituição para tratar de imunidade, prisão de parlamentares e eventuais medidas cautelares. Na análise do caso, Barroso destacou que, embora a discussão traga “apreensão à sociedade”, não se deve impedir o debate entre os parlamentares.

O ministro observou, ainda, que pode ser constatada inconstitucionalidade no texto se as competências do Poder Judiciário forem atingidas. Por isso, o STF “deve se manter permanentemente vigilante”, frisou.

“A ofensa a cláusula pétrea – mais especificamente, à separação de poderes – existirá, no entanto, se a mudança constitucional efetivamente interferir com o núcleo essencial das competências próprias do Poder Judiciário. É impossível exagerar o papel que um Judiciário forte e independente desempenha na proteção da democracia e dos direitos fundamentais”, diz.

Ainda na decisão, Barroso destacou que a imunidade parlamentar é “imprescindível”, mas não pode servir de “blindagem ao cometimento de crimes”.

“O Supremo Tribunal Federal tem ressaltado, cada vez mais veementemente, que o direito à livre expressão política dos parlamentares, ainda que vigoroso, deve se manter nos limites da civilidade”, afirmou. “O Parlamento é o local por excelência para o livre mercado de ideias, mas não para o livre mercado de ofensas”.

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