metropoles.com

AGU muda de posição e admite auxílio-moradia para juízes e promotores

Em março do ano passado, a AGU enviou ao Supremo uma manifestação contrária ao pagamento do benefício a membros do Ministério Público

atualizado

Compartilhar notícia

Reprodução/Twitter
agu advocacia-geral da união
1 de 1 agu advocacia-geral da união - Foto: Reprodução/Twitter

Encarregada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de encontrar uma saída para o impasse em torno do auxílio-moradia de juízes e procuradores, a Advocacia-Geral da União (AGU) admitiu, em uma reunião com estados sobre o tema, o pagamento do benefício como verba indenizatória mesmo sem estar previsto em lei. O entendimento contraria o posicionamento apresentado pela AGU até agora perante o STF.

A proposta, colocada na Câmara de Conciliação e Arbitragem que discute o assunto, foi feita pela Secretaria-Geral de Contencioso da AGU. O setor chegou a propor a possibilidade de levar para homologação do Supremo critérios para a concessão do benefício, enquanto não for editada uma lei específica. As informações constam de um e-mail enviado pela diretora da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, Helena Leão Costa Tapety, após a reunião, fazendo um resumo da proposta apresentada pela secretaria.

Essa proposta foi apresentada ainda na fase de discussão na Câmara de Conciliação, diante da resistência dos estados. Eles já deixaram claro que somente a edição de leis poderia levar à regulamentação dos pagamentos e apontam a inviabilidade de um acordo na Câmara, alegando questões federativas, orçamentárias e de autonomia dos entes estaduais.

Em março do ano passado, a AGU enviou ao Supremo manifestação contrária ao pagamento de auxílio-moradia a membros do Ministério Público. Segundo a AGU, à época, ao tratar o auxílio-moradia como verba indenizatória, o Conselho Nacional do Ministério Público permitiria “subtrair referida parcela pecuniária da incidência do teto constitucional e do regime de remuneração por subsídio”. Em outras palavras, reconhecia que o pagamento era um jeito de burlar o teto constitucional, de R$ 33,7 mil.

Negociações sigilosas
A AGU tem mantido sigilo sobre o conteúdo das negociações: e alegou isso ao ser questionada sobre a mudança de entendimento quanto ao tema. A reportagem também peguntou quais critérios a AGU poderia admitir para concessão de auxílio-moradia: o órgão não respondeu até a publicação desta matéria.

O pagamento, de R$ 4,3 mil, é garantido atualmente a magistrados e procuradores com base em resoluções dos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), respectivamente – ambas baseadas em liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo, em ações que discutem o tema. Fux foi quem tirou essas ações da pauta na véspera do julgamento marcado para março, a pedido da Associação de Magistrados Brasileiros, e enviou para conciliação na AGU.

A Advocacia-Geral da União deverá apresentar ao Supremo, ao fim das tratativas, alguma proposta de conciliação ou informar que não foi possível chegar a uma solução para o caso. Ao admitir a hipótese de pagamento do auxílio-moradia como verba indenizatória, a AGU admite ser ultrapassado o teto constitucional, como já é feito atualmente, já criticado pelo próprio órgão no Supremo. A AGU não tem reconhecido o pagamento por não haver previsão legal, mas admitiu, diante dos estados, a construção de um entendimento que dispensaria a necessidade da edição de leis formais sobre o tema.

Nos bastidores, houve críticas a essa proposta, que contraria o entendimento histórico do órgão. A avaliação é que, quando se admite dispensar a necessidade de previsão legal para concessão do auxílio-moradia, se contraria a tese da União até agora e a defesa da União fica prejudicada. No orçamento geral da União, o valor anual do auxílio-moradia, considerando os Três Poderes, é de aproximadamente R$ 1 bilhão, segundo a ONG Contas Abertas – e aí não se incluem os gastos que os estados têm com seus juízes.

Compartilhar notícia