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Justiça volta a proibir abertura de lojas de conveniência em Goiânia

A pedido da prefeitura, presidente do TJGO derrubou decisão que autorizava funcionamento de estabelecimentos em postos de combustível

atualizado

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1 de 1 conveniencia-loja - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Goiânia – A presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) voltou a proibir a abertura das lojas de conveniência em postos de combustíveis, em Goiânia, para frear o avanço da pandemia da Covid-19. Cabe recurso.

Em liminar na noite dessa sexta-feira (19/3), o presidente do TJGO, desembargador Carlos Alberto França, derrubou decisão da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia, Patrícia Machado. Decreto da prefeitura havia ordenado o fechamento das lojas.

“Em princípio, ao contrário do entendimento esposado pela magistrada de instância singular, não podem ser as lojas de conveniência sediadas nos postos de gasolina equiparadas a supermercados tão somente pelo fato de promoverem a venda de parcos produtos alimentícios”, disse França.

As lojas de conveniência, de acordo com o desembargador, não têm como atividade principal a comercialização de alimentos. Ele atendeu a pedido da Prefeitura de Goiânia contra o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindiposto), que havia questionado decreto municipal na Justiça e conseguido a liberação de funcionamento.

 

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Em sua decisão, a juíza havia proibido o consumo dos produtos e aglomeração de pessoas no local, além de determinar multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

No entanto, o presidente do TJGO entendeu que essas providências não são suficientes para evitar aglomerações nos estabelecimentos ou em suas imediações.

Em seu perfil no Instagram, o Sindiposto havia informado seus associados sobre a decisão da juíza favorável à categoria.

“Efeito multiplicador”

Desde a última segunda-feira (15/3), os estabelecimentos estavam impedidos de funcionar em razão do decreto municipal que obriga o fechamento de comércios e serviços não essenciais como forma de tentar reduzir o agravamento da pandemia da Covid-19.

Além disso, o desembargador fez questão de ressaltar o risco de “efeito multiplicador” de decisão como a da juíza, que, ressaltou, poderia estimular outros setores econômicos a entrarem com ações judiciais para reabertura de suas atividades. Segundo ele, isso não é possível neste momento da pandemia.

As mudanças e a prorrogação do decreto foram anunciadas no último sábado (13/3) e seguem vigentes até o dia 28 de março.

O Sindiposto disse ao Metrópoles que ainda não foi notificado formalmente sobre a decisão. Foi informado ainda que, tão logo isso ocorra, o departamento jurídico da entidade analisará a decisão para adotar as providências que julgar cabíveis.

Total de casos

Em Goiânia, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), 124.330 casos da Covid foram confirmados, com 3.209 mortes. Das 10.077 internações registradas, segundo dados oficiais, 4.546 (45%) foram em unidade de terapia intensiva (UTI).

Em Goiás, até essa sexta-feira, de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), foram confirmados 449.817 da doença, com 10.234 mortes. O estado ultrapassou a marca de 10 mil óbitos por Covid na noite da última quarta-feira (17/3).

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