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Justiça condena auditora da Receita à prisão e perda do cargo

Sentença atende a pedidos de uma ação civil pública do MP por inserção de dados falsos em sistema de informações da Administração Pública

atualizado

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Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
1 de 1 O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Guaíra/PR, a Justiça Federal condenou, na última terça-feira (30/07/2019), a auditora da Receita Federal Ivani da Cruz por inserção de dados falsos em sistema de informações do qual tinha acesso em razão do cargo ocupado. A servidora foi condenada à perda do cargo público e a seis anos, oito meses e 15 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

A denúncia foi resultado da Operação Volcano deflagrada para apurar eventuais ilícitos praticados por servidores da Receita Federal lotados em Guaíra/PR, que estariam envolvidos em esquema de “exportação fictícia” de pneus.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF, a auditora Ivani da Cruz facilitou o contrabando de 1.601 pneus novos destinados à exportação, mas recolocados no mercado nacional em favor de terceiro. Os fatos ocorreram nos dias 17 e 19 de janeiro de 2007 no Porto Sete Quedas da Inspetoria da Receita Federal em Guaíra/PR por meio de infração de dever funcional da servidora.

Os despachos de exportação desembaraçados pela auditora diziam respeito a pneus Pirelli que se destinavam ao Paraguai. Os pneus saíram da indústria, foram para as dependências de uma transportadora totalmente descarregados, desviados para o mercado interno, e a parte restante carregada em outros veículos que seguiram para a fronteira. A quantidade de pneus desviada foi apurada por sindicância investigativa e constituiu aproximadamente metade de cada carga.

De acordo com a denúncia do MPF, “a análise das Declarações de Exportação indicam que, na maioria delas, não seria razoável admitir que a servidora não tivesse percebido a ausência de grande quantidade de pneus dos carregamentos declarados à exportação, ainda que a fiscalização se desse por amostragem ou por volume, uma vez que era grande a discrepância entre o número de pneus declarados e o efetivamente exportado”.

A Justiça apurou que houve concurso de crimes, pois a conduta tipificada no art. 313-A do Código Penal foi verificada em um intervalo de dois dias. A ré poderá apelar em liberdade.

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