Juíza nega indenização a mulher que foi multada por não usar máscara
Mulher recebeu multa de R$ 1.662,98 após se recusar em duas ocasiões a usar a proteção facial em áreas comuns e dependências de condomínio
atualizado

Uma multa contra uma mulher que foi flagrada duas vezes sem máscara nas áreas comuns e nas dependências do prédio em que mora, mesmo sendo advertida, foi validada pela juíza Carina Roselino Biagi, da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP). A mulher havia pedido a anulação da multa e uma indenização por danos morais.
Em sua decisão, Biagi afirmou que a pena de pagamento de R$ 1.662,98 é “razoável, proporcional e exigível”. “A conduta faltosa perpetrada pela requerente é grave, pois atenta contra direitos fundamentais coletivos de elevada envergadura, a saber: a vida, a integridade física e a saúde”, escreveu.
Biagi também negou o pedido da moradora de indenização por danos morais sob justificativa de que, além de não ter tido seus direitos violados, ela não pode se beneficiar de sua conduta ilícita.