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Juiz toma passaporte e quebra sigilos fiscal e bancário de Bethlem

Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, também autorizou que a Receita use em “procedimentos administrativos” dados obtidos

atualizado

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Antonio Araújo/Câmara dos Deputados
rodrigo bethlem
1 de 1 rodrigo bethlem - Foto: Antonio Araújo/Câmara dos Deputados

O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro

, determinou o afastamento do sigilo dos dados bancários e fiscais do ex-secretário municipal de Assistência Social Rodrigo Bethlem, gestão Eduardo Paes (PMDB), e de quatro empresas ligadas a ele.

A ordem atinge “todas as contas de depósitos, contas de poupança, contas de investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras” entre 2007 e 2017. O magistrado autorizou que a Receita Federal use os dados obtidos “em seus procedimentos administrativos”.

“A presente cautelar pretende auxiliar no desbaratamento de toda a suposta atuação ilícita relativa no setor de transportes que, em tese, recebia vantagens indevidas e alimentava a organização criminosa liderada por políticos do Rio de Janeiro”, destacou o juiz.

“Parece que Rodrigo também detém grande influência política, eis que participa do governo do Rio de Janeiro desde 2001, quando foi eleito vereador, e se tornou homem de confiança de Eduardo Paes e Sérgio Cabral, atuando como secretário desses desde 2009.”

Bethlem foi alvo de mandado de busca e apreensão nesta terça-feira (15), em desdobramento da Operação Ponto Final — que prendeu, em julho, a cúpula dos Transportes no Rio de Janeiro. Policiais federais cumpriram as ordens judiciais na casa de Bethlem e em um escritório, ambos na Barra da Tijuca.

Na residência, foram apreendidos equipamentos de informática e telefones celulares. Já no escritório, a PF apreendeu documentos. Bretas autorizou também o afastamento dos dados telefônicos, de 30 de junho a 30 de julho deste ano, em dois endereços de e-mail de Rodrigo Bethlem.

“Advirtam-se as operadoras de que o não cumprimento desta decisão no prazo de 30 dias importará na aplicação de multa diária de R$ 100 mil, sem prejuízo da apuração da prática de ilícitos penais”, afirmou o magistrado. O juiz determinou ainda a apreensão do passaporte de Bethlem e o proibiu de se ausentar do País por 180 dias.

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