Juiz concede liminar para embargar obras de tirolesa no Pão de Açúcar
A Justiça Federal atendeu a pedido do Ministério Público que apontou corte ilegal de rocha e dano ao patrimônio mundial
atualizado
Compartilhar notícia

A Justiça Federal no Rio de Janeiro embargou as obras de tirolesa no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro. Por meio de liminar, o juiz federal Paulo André Espírito Santo Bonfadini determinou que a empresa Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar se abstenha, imediatamente, de promover cortes ou perfurações em rocha ou execute qualquer intervenção nos morros do Pão de Açúcar, Urca e Babilônia que impliquem em demolição ou construção de novos elementos ou ainda construção de edifício em terreno vazio, sob pena de multa.
A decisão acolheu o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), em ação para impedir grave dano ambiental causado a um dos mais importantes bens do patrimônio cultural brasileiro e mundial.
O MPF disse ter apurado, entre 15 de setembro de 2022 e 17 de janeiro de 2023, que a empresa operadora do bondinho cortou 127,83 metros cúbicos de rochas dos morros do Pão de Açúcar e Urca, sem autorização e conhecimento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com o objetivo comercial de instalar uma tirolesa entre ambos os morros.
Danos
Na ação civil pública, há ainda a informação de que, em vez de embargar administrativamente e autuar a empresa, o Iphan, em 6 de fevereiro de 2023, autorizou a continuidade das obras, tornando-se, com isso, corresponsável pelos danos causados ao patrimônio paisagístico e geológico.
Um dos mais conhecidos e visitados cartões-postais do Brasil, os morros da Urca e Pão de Açúcar são bens de propriedade da União tombados em nível federal e reconhecidos, desde 2012, como patrimônio mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), na categoria Paisagens Cariocas: Entre a Montanha e o Mar.
Descaracterização do bem tombado
Segundo argumenta o MPF, a proposta de instalação de uma tirolesa no local causou grande mobilização social contrária e a manifestação do comitê brasileiro do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (Icomos), órgão consultivo da Unesco para a implementação da Convenção do Patrimônio Mundial.
Segundo parecer do Icomos juntado na ação do MPF, “a aprovação desta intervenção compromete a autenticidade e integridade do bem em questão, e abre precedentes para outras descaracterizações em bens tombados naturais em seu entorno”.
Plano de recuperação
Além do embargo imediato às obras, o MPF também pede, na ação proposta, que a empresa apresente plano de recuperação da área degradada pelas obras e proposta de Plano Diretor para toda a área objeto da concessão de uso, ficando vedada, desde logo, qualquer ampliação da área construída ou modificação dos usos reconhecidos quando do tombamento federal e da concessão do título de patrimônio mundial da Unesco.
O MPF também pede que, ao final, sejam a empresa e o Iphan condenados, solidariamente, a indenizar a coletividade pelos danos irreversíveis causados ao patrimônio geológico e paisagístico, em valor não inferior a R$ 50 milhões.
O procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, responsável pela ação, afirmou ser “lamentável que o Iphan tenha convalidado um projeto comercial que implica a mutilação de um recurso milenar não-renovável, acréscimo de área construída e modificação dos usos reconhecidos pelo ato de tombamento, em prejuízo de uma das mais belas e conhecidas paisagens do país”.