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Internautas veem suástica em propaganda do Ministério do Planejamento

Imagem divulgada pela pasta para promover Código de Conduta foi criticada nas redes sociais. Servidores ainda reclamam de censura

atualizado

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planejamento código de conduta
1 de 1 planejamento código de conduta - Foto: Reprodução

O Código de Conduta Ética para servidores do Ministério do Planejamento divulgado na quinta-feira (8/12) está envolto em polêmicas relacionadas às mídias sociais. Em um desenho que mostra pessoas dando as mãos, publicado na página da pasta no Facebook, internautas viram a referência a uma suástica (imagem em destaque) e iniciaram uma onda de críticas contrárias.

A peça publicitária era parte da campanha de divulgação do código de conduta do Ministério.  Após as reações contrárias de internautas, o Ministério do Planejamento apagou a postagem e a substituiu com uma nova imagem.

Em resposta, a pasta afirmou que o desenho inicial tinha o objetivo de fazer alusão a um cata-vento “para representar a sinergia e a integração institucional”. Alegou ainda que não teve intenção de referenciar o partido nazista e pediu desculpas a quem possa ter se ofendido.

Restrição a liberdade de expressão
Outro ponto controverso é que os servidores do ministério estão preocupados com um dos artigos do código, que trata do uso de redes sociais por funcionários. Um grupo reclama que as restrições configuram censura à liberdade de expressão.

“Sem prejuízo do pensamento crítico e da liberdade de expressão, o agente público não deve, de forma deliberada, realizar ou provocar exposições nas redes sociais e em mídias alternativas que causem prejuízos à imagem institucional do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e de seus agentes públicos”, diz trecho do documento.

Em nota, o Ministério do Planejamento alegou que a intenção do artigo “é preservar a imagem do MP e de seus agentes públicos, e não limitar ou impedir a manifestação de opiniões. Isso fica claro já no início do texto.

A pasta afirma ainda que “o objetivo é orientar os servidores para que eles se preservem e não realizem exposições que venham a ferir a própria Constituição (Art. 5º, Inciso X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação), gerando riscos à imagem institucional e de pessoas”.

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