A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou pela improcedência de recurso da fabricante de roupas íntimas Loungerie contra sua concorrente Hope. A empresa pediu indenização por alegar que houve violação de direitos autorais em uma de suas coleções. Ou seja, que a Hope havia copiado uma linha específica de sutiãs e camisolas. No entanto, os ministros negaram provimento por unanimidade.
Na ação, a Loungerie alegou que a Hope copiou o trade dress (conjunto-imagem) da sua linha de produtos Embrace Lace. O advogado da empresa Cassio Monteiro ressaltou em sustentação oral que a única diferença entre as peças era a cor de um círculo que compõe a estampa. Um era branco o outro, preto.
“Nitidamente, causa a impressão de cópia. Por isso, pedimos que o acórdão seja reformado”, disse Monteiro.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, no entanto, discordou do advogado. Para a ministra não houve demonstração de violação de direitos pela Hope.
“Não ficaram comprovadas práticas anticoncorrenciais. Por isso, voto pelo desacolhimento da pretensão recursal”, afirmou. Os outros ministros da turma votaram com a relatora.
Recurso
A Loungerie recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A empresa alegou que as peças em questão não teriam registro válido de desenho industrial, além de não haver se falar na incidência da Lei dos Direitos Autorais ao caso, pois o design em disputa representaria uma “tendência de mercado”.
A Loungerie alegou que os produtos da linha Embrace Lace, incluindo o design e a renda, são criações intelectuais protegidas pela Lei de Direitos Autorais.
Em sua defesa, a Hope alegou que as peças não têm elementos artísticos passíveis de proteção pela Lei de Direitos Autorais, sendo apenas roupas íntimas com detalhes florais de caráter utilitário, razão pela qual devem ser tuteladas pela lei relativa ao desenho industrial, não a de direitos autorais.
Os ministros foram unânimes em negar provimento ao recurso.