Governo de SP veta projeto que acabava com meia-entrada no estado

Projeto de Lei de Arthur do Val, aprovado na quarta-feira (27/10), foi vetado pelo governador em exercício por "ferir legislação federal"

atualizado 30/10/2021 15:40

Arthur do Val debate candidatos prefeitura eleicoes sp 20202 Rafaela Felicciano/Metrópoles

Governador em exercício de São Paulo, Carlão Pignatari (PSDB) vetou, neste sábado (30/10), o projeto de lei que dava fim à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de entretenimento no estado. O deputado estadual, que assumiu interinamente o governo pelas ausências de João Doria (PSDB) e Rodrigo Garcia (PSDB), apontou que a medida é “inconstitucional” por ferir a legislação em vigência no país.

“Publiquei no Diário Oficial o veto da polêmica sobre as meias-entradas em São Paulo. Foi a recomendação da parte técnica jurídica do Palácio dos Bandeirantes, porque ela é regra federal. Nós não temos autoridade para fazer isso aqui em São Paulo e temos que continuar garantindo o direito dos nossos estudantes”, pontuou o presidente da Assembleia Legislativa (Alesp).

Aprovada por aclamação no parlamento paulista na quarta-feira (27/10), a proposta foi apresentada pelo deputado Arthur do Val (Patriotas) e previa a extensão do benefício, garantido a estudantes e idosos, por exemplo, “a todas as pessoas com idades entre 0 e 99 anos”. Assim, os estabelecimentos deveriam cobrar um preço único para ingressos da mesma categoria, o que, na prática, extinguia o benefício.

Apontado como “ridículo” e “bizarro” pela oposição, a rejeição ao projeto uniu a deputada conservadora Janaína Paschoal (PSL) às bancadas de PT e PSol. Douglas Garcia (PTB) também se opôs. Arthur do Val alegou que a medida era um “pedido do setor artístico” e chegou a comentar que a extinção da meia-entrada baratearia os valores de ingressos no estado.

“É assegurado o acesso”

Agora, o projeto só poderá ser novamente apresentado à Mesa Diretora da Alesp no próximo ano legislativo.

O benefício da meia-entrada é garantido pela Lei 12.933, de 2013, que assegurou “o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento (…) mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.”

Esta norma, entretanto, retirava a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 do rol de eventos abarcados pela legislação.

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