O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux rejeitou, na última terça-feira (21/01/2020), um pedido de habeas corpus para anular a exoneração do ex-secretario especial de Cultura Roberto Alvim. Apresentada pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, a petição sustenta que a exoneração teria sido uma “violação” da liberdade de expressão do teatrólogo.
Alvim foi demitido na última sexta-feira (17/01/2020) por parafrasear, em vídeo institucional, o ministro da Propaganda nazista, Joseph Goebbels, e usar elementos simbólicos que remetiam ao governo de Adolf Hitler na Alemanha. Repudiado publicamente por autoridades e pela comunidade judaica, ele foi exonerado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Ao negar o pedido, Fux lembrou que a escolha de secretários e ministros de Estado é atribuição do presidente da República. “Não conheço do presente habeas corpus, porquanto o seu objeto é discutir a legitimidade do ato de exoneração, de única e exclusiva discricionariedade da apontada autoridade coatora”, diz a decisão.
O advogado protocolou o habeas corpus na segunda-feira (20/01/2020), argumentando que Bolsonaro praticou “constrangimento ilegal” por não facultar a Alvim o direito de ampla defesa e contraditório. Isso teria contrariado, na sua avaliação, os princípios da administração pública.
Para ele, o presidente agiu em “constrangimento ilegal ao não facultar a ampla defesa e o contraditório, haja vista a execração pública nacional e internacional (…) e por motivar (a exoneração) tão somente com a frase ‘um pronunciamento infeliz, ainda que tenha se desculpado’”. O advogado pondera ainda que, embora Bolsonaro possa desligar qualquer auxiliar sem justificativa, se houver uma motivação explícita ela precisa obrigatoriamente ser verdadeira.