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Ex-prefeita tem de indenizar homem que perdeu olho em campanha em GO

De acordo com TRT-18, a ex-prefeita deixou de promover condições de segurança ao cabo eleitoral, que perdeu o olho em uma queima de fogos

atualizado

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Reprodução/redes sociais
Juliana Rassi, ex-prefeita de Varjão (GO), condenada a pagar colaborador que perdeu olho em acidente
1 de 1 Juliana Rassi, ex-prefeita de Varjão (GO), condenada a pagar colaborador que perdeu olho em acidente - Foto: Reprodução/redes sociais

Goiânia – A ex-prefeita do município de Varjão, a cerca de 70 km da capital goiana, Juliana Rassi Dourado (foto), foi condenada, nesta quarta-feira (17/3), a pagar mais de R$ 50 mil por danos morais a um cabo eleitoral. O homem perdeu um olho enquanto trabalhava na campanha dela, em 2016, que à época era de reeleição na cidade.

O acidente ocorreu quando o homem foi escalado para promover uma queima de fogos de artifícios em um comício. Ao acender o estopim de um dos foguetes, houve uma explosão que atingiu o rosto do cabo eleitoral, levando à perda ocular.

Como consta nos autos, o trabalhador informou que foi contratado para atuar na função de cabo eleitoral, pelo período de 45 dias. Ele alegou que não recebeu todo o valor previsto no contrato; fez hora extra sem o devido pagamento, além de ter sofrido acidente de trabalho, que lhe causou a perda da visão de um olho.

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Além da indenização por danos morais, o cabo eleitoral também solicitou o pagamento de danos materiais, já que, segundo ele, teve gastos médicos e farmacêuticos após o acidente.

No processo, a ex-prefeita argumentou que pagou os medicamentos prescritos e repassou ao trabalhador duas parcelas de R$ 500, nos meses de setembro e outubro, e mais R$ 1 mil em novembro daquele ano para auxiliar no tratamento.

Condenação

A decisão é da condenação de Juliana Rassi Dourado é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18). Conforme o relator do caso, desembargador Gentil Pio, a ex-prefeita é responsável pelo acidente, pois deixou de promover condições de segurança para evitar acidentes.

O magistrado também reconheceu a incapacidade laboral e permanente do cabo eleitoral e deferiu a reparação por danos  materiais, no valor de R$ 31 mil.

Também foi mantida a sentença do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, que determinou o pagamento de danos morais e estéticos no valor de R$ 20 mil.

Irregularidade

Também em 2016, a ex-prefeita foi acionada na Lei de Improbidade Administrativa, pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por autorizar a compra de produtos cosméticos com dinheiro do Fundo Municipal de Saúde. Este fato ocorreu em 2013. Os produtos, que totalizaram R$ 1.226,83, foram adquiridos em desacordo com normas do Ministério da Saúde e da Lei de Licitação.

Auditoria da Secretaria Estadual de Saúde relativa ao ano de 2013 apontou, entre outras irregularidades, a compra dos cosméticos. Entre os produtos estavam redutores de celulite, gel de limpeza facial, hidratante corporal e para as mãos e até uma meia de compressão. Somente um dos itens, um redutor de celulite de marca importada, custou mais de R$ 450,00.

À época, a justificativa da administração de Varjão para a aquisição dos produtos foi que as receitas haviam sido prescritas por médicos, a favor de pessoas necessitadas, por solicitação da Secretaria de Assistência Social. No entanto, a justificativa não foi acatada.

O Metrópoles não conseguiu contato com a defesa da ex-prefeita.

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