Uma empresa de Belo Horizonte (MG), do ramo de comércio tecnológico, foi condenada a indenizar uma ex-funcionária em R$ 5 mil por destruir o caderno que ela utilizava para fazer anotações pessoais.
Em depoimento, a ex-funcionária relatou ter afirmado, durante uma conversa com representantes da empresa, que o material era dela. A mulher teria solicitado aos superiores que verificassem as anotações e, se encontrassem alguma informação exclusiva da empresa, poderiam retirar a folha e jogar fora.
A trabalhadora ainda relatou que o caderno era de “objeto pessoal que possuía meses, anos de estudo”. Após isso, representantes da empresa insistiram em rasgar o caderno.
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