Goiânia – Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determina que o funcionalismo público, no estado, retorne ao trabalho presencial, somente, quando atingir a imunização completa contra a Covid-19. Até lá, os servidores seguirão em regime de teletrabalho.
O desembargador Marcus da Costa Ferreira entendeu que o momento ainda não é propício para o retorno do trabalho nas repartições. Goiás tem alto índice de ocupação dos leitos de unidades de terapia intensiva (UTI) da Covid, com uma taxa em torno de 80%.
A decisão liminar foi comemorada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Goiás (Sindipúblico), que questionou na Justiça o decreto publicado pelo governo no dia 29/7, que estipulou o retorno presencial das atividades a partir do dia 2/8, deixando de fora apenas as gestantes.
O sindicato alegou preocupação com a saúde do quadro pessoal e que o trabalho remoto não interferiu na qualidade ou
produtividade dos serviços prestados. O relator levou em consideração os números de vacinados e contaminados com a Covid-19.
Números da pandemia
Até a tarde desta terça-feira (10/8), 766.542 casos de Covid já foram confirmados em Goiás, desde o início da pandemia, com uma taxa de letalidade de 2,8%. Ao todo, 21.448 pessoas já morreram no estado, vítimas da doença.
“Esses percentuais, se colocados no papel e calculados, ainda são altos e alarmantes. É como se a cada 100 servidores contaminados em serviço presencial, um total de 2,8 morressem”, destacou o relator.
O desembargador Marcus da Costa Ferreira frisou, também, que “apesar dos avanços da vacinação, as taxas de contaminação seguem altas, com diversas variantes alastrando-se dos grandes centros para os mais diversos rincões do país e, nesse cenário, Goiás, da capital ao interior, não está, infelizmente, totalmente imune”.
Até então, 47,17% da população de Goiás receberam a primeira dose de alguma vacina contra a Covid e 18,82% concluíram a imunização com as duas doses ou vacina de dose única.
O estado pode recorrer da decisão.