Em 7 dias, MT passa lei para pagar até R$ 95 mil a autoridades
Estado criou verba indenizatória que possibilita o pagamento de R$ 75 mil a R$ 95 mil a membros do TCE. Vantagem foi estendida ao Executivo
atualizado
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Na contramão dos esforços generalizados para cortar custos no serviço público brasileiro em um cenário de crise fiscal, os políticos do Mato Grosso levaram apenas uma semana para transformar em lei o pedido dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para criar um penduricalho que dobra seus ganhos mensais. Além de aprovar a criação de uma verba indenizatória de R$ 35 mil a cada um dos sete conselheiros – sem exigência de prestação de contas –, os deputados estaduais mato-grossenses estenderam o benefício a secretários estaduais, procurador-geral do estado, presidentes de autarquias e fundações e até secretários-adjuntos, sob a justificativa de que a remuneração dessas autoridades está defasada.
O projeto de lei criando o penduricalho foi redigido pelos próprios conselheiros do TCE-MT e começou a tramitar na sexta-feira passada (28/02). Rejeitado por apenas seis dos 24 deputados estaduais mato-grossenses, foi aprovado na quarta-feira (05/03) pelo Legislativo, com a inclusão das autoridades do Executivo, e sancionado pelo governador Mauro Mendes (DEM) já nesta sexta (06/03).
O maior beneficiado pela nova legislação é o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Guilherme Antônio Maluf, que, além dos R$ 35 mil de verba indenizatória, ainda levará uma indenização de 50% sobre o salário, o que aumentará seu rendimento para aproximadamente R$ 95 mil a cada 30 dias (o salário-base é de R$ 35,4 mil, o teto).
Os valores do penduricalho para os servidores comissionados do Executivo é menor do que o dos conselheiros de Contas, mas eles também não precisarão provar que usaram o dinheiro com gastos relacionados ao trabalho.
Secretários, procurador-geral, presidentes de autarquias e fundações vão receber de verba indenizatória o correspondente ao salário do cargo de confiança DGA-2, que é R$ 9,3 mil. Já secretários-adjuntos vão levar R$ 5,6 mil a mais para casa todo mês.
O salário de um secretário de estado no Mato Grosso é de R$ 18,2 mil e o de um adjunto, de R$ 9.350. O texto incluído pelos deputados estaduais no projeto original avalia que “esses gestores percebem uma remuneração defasada em relação a outros servidores da administração direta, como por exemplo, as carreira dos controladores (R$ 27 mil), dos procuradores (R$ 34 mil) dos gestores governamentais (R$ 27 mil), dos fiscais de tributos (R$ 31 mil) e até mesmo alguns analistas de diversas carreiras”.
As justificativas
Questionado pelo Metrópoles, o governo de Mauro Mendes justificou a criação do benefício com uma nota curta: “A verba indenizatória em favor dos servidores citados na lei tem o intuito de compensar os gastos no exercício do cargo, como a exemplo das viagens feitas dentro do Estado, que são rotineiras em razão da natureza de seus cargos”.
A movimentação para criar esse penduricalho foi alvo de uma mobilização de uma entidade civil, o Observatório Social, que criou um abaixo assinado virtual para combater a ideia. Para Elda Valim, coordenadora da entidade, a pressa em passar a lei foi uma forma de fugir da pressão popular.
“Mas não vamos desistir. Estamos nos organizando para ver nossas opções e judicializar essa questão. É totalmente inconstitucional, são orçamentos de Poderes diferentes”, argumenta ela. “A desobrigação de prestação de contas escancara o objetivo dessa verba: um aumento de salário disfarçado”, completa.
Outros penduricalhos
Além de salário de R$ 35,4 mil e do novo penduricalho, os sete conselheiros do TCE-MT, que têm mandatos vitalícios, recebem, todo mês, auxílio-moradia de R$ 4 mil e uma gratificação de R$ 3 mil. E, duas vezes por ano, um penduricalho chamado “auxílio-livro”, cujo valor é de impressionantes R$ 39,2 mil. E eles também não precisam prestar contas e provar que realmente gastaram esse dinheiro com livros.
A justificativa para que esses servidores recebam, ao todo, mais do que os R$ 39 mil pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que deveriam ser o teto salarial do serviço público, é que os penduricalhos não são salários.
Os servidores mato-grossenses beneficiados por essa verba indenizatória também não precisam pagar Imposto de Renda sobre os ganhos.