TSE proíbe Roberto Jefferson de participar do horário eleitoral

Tribunal determinou que proibição deverá valer até que candidatura do ex-deputado federal seja julgada

Júlia Portela
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu nesta segunda-feira (29/8) que o candidato à Presidência da República Roberto Jefferson (PTB) tenha sua propaganda exibida durante o horário eleitoral gratuito na TV e no rádio até que o tribunal julgue a legalidade de sua candidatura.

Jefferson foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, no julgamento do mensalão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena de 7 anos de reclusão, no regime semiaberto, além de 287 dias-multa. Os crimes estão no rol de casos de inelegibilidade previstos na Lei Complementar 64/1990.

Para o juiz Carlos Horbach, que assina a decisão desta segunda, a propaganda eleitoral tem um custo e “justamente por isso as emissoras de rádio e televisão têm direito a compensações fiscais pela cessão dos horários, constatação que induz à inevitável conclusão de que as propagandas eleitorais no rádio e na televisão são um modelo de financiamento público”.

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No último dia 18, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou ação de impugnação do registro de candidatura de Jefferson. O MPE também pediu a concessão de tutela de urgência para proibir ao político acesso aos recursos de campanha custeados pelo Erário (Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário). A petição é assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet.

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A seguir, os candidatos à Presidência
Ciro Gomes, do PDT
Felipe d'Ávila, do Novo
Jair Bolsonaro, do PL
Eymael, do DC
Leonardo Péricles, do UP
Luiz Inácio Lula da Silva, do PT
Simone Tebet, do MDB
Sofia Manzano, do PCB
Vera Lúcia, do PSTU
Luciano Bivar (União Brasil) – Vencedor das prévias do partido, Luciano Bivar está oficializado como pré-candidato
Pablo Marçal (PROS) – O empresário é pré-candidato à Presidência do Brasil pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS)

Em 2016, o STF declarou a extinção da punibilidade do candidato, com base em indulto presidencial. No entanto, Gonet aponta que a jurisprudência do TSE é no sentido de que indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal.

Assim, o MPE afirma que o candidato está inelegível até 24 de dezembro de 2023.

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