Sem saber, mulher é registrada como candidata pelo PL no Ceará
Andréia Moura relatou à Justiça Eleitoral que não tinha autorizado o registro de candidatura dela, que aparece na plataforma Divulgacand
atualizado
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A estudante Andréia Moura, de 25 anos, relatou à Justiça Eleitoral ter sido registrada como candidata a deputada estadual pelo Partido Liberal (PL) no Ceará, porém, sem que ela soubesse e tivesse autorizado. No registro da plataforma Divulgacand, Andréia aparece com a mesma foto da urna utilizada para as eleições de 2018, quando ela concorreu como suplente. Na página, ela consta como estudante com ensino médio completo e de raça parda.
“Declaro, para os devidos fins, que não participei da convenção partidária do Partido Liberal, bem como não autorizei a agremiação, ao qual sou filiada e não exerço cargo diretivo, a solicitar o registro da minha candidatura ao cargo de deputada estadual perante esta Justiça Eleitoral para as eleições 2022, e não tenho interesse em participar do referido pleito para qualquer cargo eletivo”, diz trecho de documento enviado ao TSE, assinado por Andreia Moura.
Na quarta-feira (17/08), o juiz Francisco Erico Carvalho Silveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), intimou o representante legal do partido no Ceará a se posicionar sobre a denúncia.
“Ressalta-se, que a conclusão pela ausência de autorização para o requerimento da candidatura acarretará o não conhecimento do RRC respectivo, o qual deixará de ser considerado para todos os fins, inclusive cálculo dos percentuais a que aludem os §§ 2º a 5º do art. 17, sem prejuízo da comunicação do fato ao Ministério Público Eleitoral, para adoção das providências que entender cabíveis”, destaca trecho do documento enviado pelo juiz.
De acordo com o TRE-CE, o PL tem prazo de três dias para apresentar o requerimento de registro de candidatura assinado por ela, provando que Andreia autorizou o registro.
O PL possui 15 candidatas registradas a deputada estadual pela legenda no estado e 46 candidatos à Assembleia Legislativa. A legislação eleitoral determina que os partidos tenham pelo menos 30% de suas candidaturas e do fundo eleitoral para mulheres.
Além disso, a lei obriga que os partidos destinem uma parcela do fundo eleitoral proporcional ao total de candidaturas negras que a legenda apresentar para a eleição.
De acordo com a Resolução TSE n. 23.609, que define as regras para a escolha e registro de candidaturas, após o recebimento dos pedidos, a Justiça Eleitoral valida os dados e o encaminha à Receita Federal, que deve fornecer até três dias úteis o número de registro do candidato no CNPJ.
O Metrópoles tentou entrar em contato com a direção do PL no Ceará e com Andréia, mas não obteve respostas até a publicação da reportagem. O espaço permanece aberto.