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“Inverídico”: TSE manda apagar postagens sobre voto de Marcola em Lula

Segundo o TSE, o criminoso Marcola, apontado como líder do PCC, não declarou voto no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

atualizado

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Alexandre de moraes com a expressão fechada durante a posse no TSE eleiçoes 2022
1 de 1 Alexandre de moraes com a expressão fechada durante a posse no TSE eleiçoes 2022 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, determinou neste domingo (2/10) a remoção de conteúdo que diz que Marcola, líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), vai votar no candidato do PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Sites e até mesmo o atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), terão que apagar publicações.

No documento, o ministro determina também o pagamento de multa no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento e de R$ 15 mil se o conteúdo for compartilhado novamente.

Publicações que relacionam Marcola e Lula constam em sites como O Antagonista, Jornal da Cidade On-Line, a Rádio Panamericana S.A., ligada ao grupo Jovem Pan, e o site Terra Brasil Notícias. As matérias apontavam interceptações feitas pela Polícia Federal (PF), em que Marcola supostamente declarava voto em Lula. No entanto, segundo Moraes, o conteúdo é inverídico.

“Ocorre que, a partir da leitura da reportagem, não se constata qualquer declaração de voto de Marcola no candidato Luiz Inácio Lula da Silva”, diz Moraes, em trecho da decisão.

“Na verdade, os diálogos transcritos, além de se relacionarem a condições carcerárias, apresentam apenas conotação política, pois retratam suposta discussão de Marcola e outros interlocutores a respeito de Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Messias Bolsonaro. Embora o teor dos diálogos revele uma discussão comparativa entre os candidatos, não existe declaração de voto, fato constante no próprio título da notícia”, afirma o ministro.

Ainda segundo Moraes, a alegação de que Marcola declarou voto em Lula é “fato sabidamente inverídico e descontextualizado” que não poderia ser tolerado pelo TSE “por se tratar de notícia falsa divulgada na véspera da eleição”.

De acordo com a liminar, os veículos e as pessoas que devem remover os conteúdos são: “O Antagonista, Jair Messias Bolsonaro, Flávio Nantes Bolsonaro, Eduardo Nantes Bolsonaro, Kim George Borja Paim, Rádio Panamericana S.A. (Rádio Jovem Pan – Jovem Pan News), J. Pinheiro Tolentino Filho Eireli – Jonal da Cidade On-Line, Silvou Navarro Perejon Júnior, Terra Brasil Notícias, Milton Neves Filho, Cláudio Dantas Sequeira, Beatriz Kicis Torrents de Sordi, Paulo Eduardo Lima Martins, Carla Zambelli Salgado, Leandro Panazollo Ruschell, Barbara Zambaldi Destefani, Gustavo Gayer Machado de Araújo, Adrilles Reis Jorge e Flavia Ferronato”.

A decisão de Alexandre de Moraes atende a um pedido feito pela campanha de Lula, que chamou a divulgação da notícia de “ação orquestrada” sobre temática já anteriormente desmentida pelo tribunal. No dia 1º de setembro, o plenário do TSE já havia multado o presidente Bolsonaro em R$ 5 mil por três tuítes que associam Lula à facção criminosa.

No sábado (1º/10), o plenário do TSE multou o presidente da República por outras publicações que faziam uma ligação do petista à facção criminosa.

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