Em 17 dias de campanha, presidenciáveis gastam R$ 19,7 milhões do Fundão

Os candidatos podem usar a verba recebida do Tesouro Nacional até o dia 1º de outubro, véspera das eleições

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Em pouco mais de duas semanas de campanha, os candidatos ao Palácio do Planalto já gastaram R$ 19,7 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundão. Os presidenciáveis têm até 1º de outubro, véspera do primeiro turno, para usar o valor.

No total, o Fundão teve neste ano o maior montante já destinado desde 2017, quando o dispositivo foi criado: R$ 4,9 bilhões. O dinheiro é dividido com base em critérios preestabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os recursos do Fundo Eleitoral saem do caixa do Tesouro Nacional. Os partidos políticos e candidatos devem utilizar o montante exclusivamente para financiar as campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. Caso uma parte da quantia não seja utilizada, as siglas deverão devolvê-la para a conta do Tesouro.

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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral
Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato

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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral
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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral

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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet

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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral

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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas

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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação
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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação

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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições
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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições

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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito
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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito

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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto
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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto

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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna
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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna

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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro
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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro

Agência Brasil

O candidato que mais gastou até o momento foi Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O petista já usou R$ 14,2 milhões dos R$ 66,7 milhões que recebeu. Em segundo lugar, está Ciro Gomes (PDT), que gastou R$ 4,9 milhões dos R$ 10 milhões a que tem direito.

O ex-presidente Lula utilizou o dinheiro para pagar a produção de programas de rádio e televisão e os custos advocatícios. Até o momento, o petista já destinou R$ 2,4 milhões aos advogados Cristiano Zanin e Eugênio Aragão.

Ciro Gomes, candidato do PDT, usou R$ 4,5 milhões da verba para financiar a produção de programas de rádio e televisão. Outros R$ 352 mil foram utilizados para transporte e locomoção.

O Novo decidiu devolver aos cofres públicos os R$ 89,2 milhões a que a legenda tinha direito no Fundão. No Twitter, o candidato à Presidência pelo partido, Felipe D’Avila, fez diversas críticas ao dispositivo.

Em debate presidencial realizado no último domingo (28/8), a candidata Soraya Thronicke (União Brasil) defendeu o uso dos recursos do Fundo Eleitoral, ao ser indagada por Felipe D’Ávila. “Nem todos têm o patrimônio que o senhor tem para tocar uma campanha”, disse a senadora. O presidenciável pelo Partido Novo declarou à Justiça Eleitoral R$ 24.619.627,66 em bens.

Veja o valor total usado pelos candidatos:

Valor quase triplicou em quatro anos

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi criado em 2017. Nas eleições de 2018, o Fundão teve R$ 1,8 bilhão. Neste ano, os partidos terão direito a uma verba muito superior: R$ 4,9 bilhões. O valor deve ser usado para as disputas dos cargos federais e estaduais.

O Congresso Nacional aprovou, em março deste ano, uma emenda constitucional que obriga os partidos políticos a repassarem, no mínimo, 30% dos recursos públicos destinados à campanha eleitoral para as candidatas mulheres.

Além disso, 30% do tempo de propaganda eleitoral do partido deverão ser reservados às mulheres, independentemente do número de candidaturas.

Para a relatora da matéria na Câmara, deputada Margarete Coelho (PP-PI), a emenda servirá como um “divisor de águas” nas campanhas femininas. “Esses 30% não representam um teto, mas, sim, um piso. As mulheres candidatas terão acesso agora a um fundo proporcional: se os partidos tiverem 40% e até 50% [de candidatas], será esse o valor do fundo a ser repassado a elas”, afirmou a parlamentar à Agência Câmara de Notícias.

“Os valores destinados aos candidatos beiram a imoralidade, em meio a um quadro fiscal deteriorado pela pandemia de Covid-19”, afirma o cientista político André Rosa. “Apenas o candidato Lula já tem em cifras R$ 66 milhões para a campanha eleitoral, o que, por si só, já aumenta a desigualdade entre as legendas de menor expressão”, acrescentou.

Fundão é alvo de crítica

Rodolfo Marques, professor e cientista político, explica que o Fundo Eleitoral é um instrumento importante para dar espaço competitivo aos partidos. “Ele é uma ferramenta importante do sistema no Brasil, que fortalece os partidos e as agremiações partidárias”, frisa. “É algo também que posiciona os partidos dentro desse contexto das escolhas dos eleitores.”

Marques, no entanto, ressalta que os critérios de proporcionalidade, que definem quanto cada partido receberá do Fundão, reforçam a manutenção de partidos maiores no Congresso.

O mesmo ponto é defendido pelo cientista político André Rosa, que argumenta que o Fundão não é a solução para a desigualdade entre os partidos.

“Se você priva os partidos de buscarem seus recursos, acaba prejudicando os partidos menores, já que estes receberiam uma fatia bem menor do Fundo Eleitoral. Ao mesmo tempo em que os partidos maiores continuariam a receber mais”, explica. “Do ponto de vista econômico, essa situação é nefasta para a equidade dentro da política.”

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