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Eleitores relatam disparo de SMS com pedido de voto para Flávia Arruda

De acordo com o TSE, a prática é ilegal e pode ser punida como “abuso de poder econômico e propaganda irregular”, além de acarretar cassação

atualizado

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A um dia da eleição, a candidata ao Senado Federal pelo DF a ex-ministra Flávia Arruda é acusada de fazer disparos em massa com propagandas eleitorais via mensagens de texto na última semana.

As mensagens trazem pedidos que relacionam o voto em Flávia Arruda com o “amor pela capital federal”. “Você ama Brasília? Então chegou a hora de defender a nossa cidade! Pro Senado, escolha Flávia Arruda 222”, diz o texto.

Em outra mensagem, o recado diz: “Eu respeito meu voto, vou votar por quem conhece nossa rua e sabe chegar aqui na nossa cidade. Já fez muito e vai fazer ainda mais! Senado é Flávia Arruda 222”.

Internautas e leitores do Metrópoles relataram ter recebido a propaganda por meio de SMS – as famosas mensagens de texto – de variados números. Veja:

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Em resolução publicada em janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a realização de propaganda eleitoral via telemarketing. A medida inclui o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto sem o consentimento prévio do destinatário.

De acordo com o TSE, a prática é ilegal e pode ser punida como “abuso de poder econômico e propaganda irregular”, além de acarretar cassação do registro de candidatura e tornar o postulante inelegível. O candidato também pode sofrer multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

A reportagem entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que informou que todos os casos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE), já que são os “juízes auxiliares” do órgão que tomam as providências. A Corte ainda declarou que em conversa com o MPE essa é uma prática que tem ocorrido com frequência. O ministério público também foi acionado e, assim que o Metrópoles receber a resposta, este espaço será atualizado.

Já a campanha de Flávia Arruda afirmou que “tem realizado a divulgação das suas ações de acordo com as regras estabelecidas pelo TSE”. “Repudiamos qualquer ato fora da legalidade, e que se utilize de forma indevida do nome da candidata”, finalizaram.

O especialista em direito eleitoral e secretário judiciário da Corte Eleitoral, Fernando Alencastro, alerta que a prática pode até gerar a cassação do mandato do candidato, se for eleito.

“A resolução do TSE que regulamenta a propaganda eleitoral traz uma vedação aos disparos em massa, se feitos sem o consentimento do destinatário e também fora dos termos de uso do provedor de internet. Acontecendo essa situação, existem duas possibilidades de punição: multa pecuniária, a partir de R$ 5 mil a R$ 50 mil”, pontua.

“Se cometido por candidato, ou em benefício desses, de uma forma abusiva aonde se caracterize um abuso de um poder econômico ou se considere um uso indevido dos meios de comunicação – considerando que os provedores de internet foram equiparados também a meios de comunicação – pode gerar a cassação do registro do candidato.  Se ele se tiver sido eleito, pode gerar cassação do próprio mandato”, salienta Alencastro.

O especialista ainda pondera que as penalidades não se restringem ao tempo da eleição, mas é aplicada durante todo o período de campanha.

“São penas muito graves e severas pra coibir os disparos em massa durante a campanha eleitoral, seja na véspera, na antevéspera. Em qualquer momento da campanha eleitoral é proibido o disparo em massa que haja autorização do destinatário e também quando é feito fora dos termos de uso dos provedores de internet”, finaliza.

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