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Por 6 votos a 5, STF mantém o ensino de crenças religiosas nas escolas

Votaram a favor os seguintes ministros: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Pleario STF
1 de 1 Pleario STF - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (27/9), que o ensino religioso em escolas públicas pode ser confessional. Desta forma, autoriza os colégios a continuarem a promoção de crenças específicas. Depois de quatro sessões dedicadas ao tema, a questão foi votada e seis dos 11 ministros se posicionaram a favor.

O caso girou em torno de um acordo firmado na Cidade do Vaticano em novembro de 2008. O decreto em questão, assinado pelo então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, promulgou um acordo entre Brasil e Vaticano, afirmando que o “ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas” constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

Em 2010, a Procuradoria-Geral da República ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade. Na avaliação da então vice-procuradora Débora Duprat, a redação do decreto aponta para a adoção do “ensino da religião católica”. Segundo entendimento dela, só poderia ser oferecido nas escolas se o conteúdo programático da disciplina consistisse na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegie nenhum credo.

Nesta quarta, votaram pela manutenção do modelo confessional os seguintes ministros: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

“Não vejo como se opor à laicidade a opção do legislador e não vejo contrariedade aqui que pudesse me levar a considerar inconstitucionais as normas questionadas”, disse a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que desempatou o julgamento e definiu o resultado.

A opção não confessional foi apoiada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Nessa vertente, os alunos só seriam ensinados sobre o histórico das diferentes crenças e seus impactos na sociedade.

Para Celso de Mello, a fé é questão essencialmente privada no Estado laico. “Ninguém pode ser coagido a fazer parte de associação religiosa. Ninguém pode ser perguntado, indagado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou prática religiosa, nem ser prejudicado por se recusar a responder. Ninguém é obrigado a indicar sua religião. Ninguém pode ser obrigado a prestar juramento religioso. Nesta República laica, o direito não se submete à religião”, frisou Celso de Mello.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, somente o modelo não confessional de ensino religioso nas escolas públicas seria compatível com o princípio de um Estado laico. Nessa modalidade, explicou o ministro, a disciplina consiste na exposição neutra e objetiva de doutrinas, práticas, aspectos históricos e dimensões sociais das diferentes religiões. A posição do ministro, no entanto, foi derrotada no julgamento concluído nesta quarta-feira. (Com informações da Agência Estado)

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