O Ministério da Educação autorizou as instituições federais de ensino a suspenderem as aulas presenciais ou substituí-las por atividades on-line para cursos de educação profissional técnica de nível médio, até 31 de dezembro.
A Portaria nº 617, assinada pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4/8). A medida vale enquanto durar o estado de calamidade provocado pelo novo coronavírus.
“As instituições de ensino de que trata o art. 1º desta portaria que optarem pela suspensão das aulas presenciais deverão repô-las integralmente, para cumprimento da carga horária total estabelecida no plano de curso aprovado pelo respectivo órgão competente”, determina a portaria.
A medida começa a valer a partir desta quarta-feira (5/8).