GDF mantém há 8 meses docentes com diplomas cancelados pelo MEC

Os salários dos funcionários chegam a R$ 13 mil. As funções variam entre docentes e orientadores educacionais

Gabriela Vinhal ,
Rafaela Lima
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Ao menos 60 servidores da Secretaria de Educação do Distrito Federal continuam nos cargos de professores e orientadores educacionais sem diploma válido de pedagogia pelo Ministério da Educação. O grupo teve os registros cancelados pela pasta porque se graduaram em instituições que não tinham permissão para emitir o certificado. Apesar de o fato ter se tornado público em março, como o Metrópoles mostrou, logo após parte deles terem sido empossados, a secretaria manteve as nomeações.

Os salários dos docentes variam de R$ 4 mil a R$ 13 mil, desembolsados mensalmente pelos cofres públicos do DF. As funções são de professores efetivos, temporários e orientadores educacionais. Com o cancelamento do diploma, alguns servidores chegaram a entrar na Justiça para obter uma liminar e continuar no cargo. Mas, até a última atualização desta matéria, não houve posicionamento da secretaria sobre o andamento do processo.

Entre os requisitos presentes no edital dos concursos realizados entre 2014 e 2016, está “ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em pedagogia, com habilitação específica ou pós-graduação em Orientação Educacional, nas seguintes áreas de atuação: anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, Ensino Especial, Educação Infantil, 1º, 2º e 3º segmentos da Educação de Jovens e Adultos, Ensino Médio e Educação Profissional”.

Os registros haviam sido emitidos por instituições terceirizadas ligadas à Universidade de Iguaçu (Unig), responsável pela emissão dos certificados. Até então, faculdades só poderiam emitir os diplomas por meio de universidades. No fim de 2018, o MEC publicou a Portaria nº 738/201, resultante da CPI das Faculdades Particulares, que começou com uma investigação de ofertas irregulares de educação superior, em 2016, pela Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Em abril deste ano, a Unig emitiu uma nota para justificar o cancelamento dos registros. Segundo a instituição, em um compromisso firmado com o MEC e o Ministério Público Federal, precisou identificar e cancelar os diplomas emitidos. “Um diploma emitido por uma instituição que não tem autonomia para tanto, em desacordo com os atos autorizativos e de credenciamento das respectivas instituições de ensino, é um documento nulo desde a origem, que não se convalida com o ato do registro.”

“É importante ressaltar que, nos termos do art. 80, § 1º da LDB, o credenciamento pela União é indispensável para oferta de programas de educação a distância por instituições, que têm de ser especificamente habilitadas para tanto. Esse não era o caso de algumas instituições que registraram seus diplomas na Unig, com destaque para uma instituição sediada no estado de São Paulo, que teve grande número de diplomas cancelados. Essa instituição não estava habilitada/credenciada para tanto e, por tais motivos, acabou sendo descredenciada, pelo MEC, por oferta irregular”, segue a nota.

À época, o MEC instaurou um processo investigativo contra a universidade, afastou o reitor e o vice-reitor da instituição, nomeou um interventor e determinou que fosse promovida uma auditoria interna. Depois disso, em um compromisso firmado com a pasta e com o Ministério Público Federal, cancelou mais de 65 mil diplomas respaldados por ela,  uma vez que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional exige o registro para que os diplomados possam exercer as funções e usar das prerrogativas em nível nacional.

O Metrópoles enviou uma demanda para a assessoria de imprensa da Secretaria de Educação para que se justificasse acerca da manutenção de servidores nomeados sem preencher os requisitos necessários para ocupar a vaga. A reportagem também pediu um posicionamento para o MEC. Mas não obteve resposta.

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