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Educação domiciliar: entenda os prós e os contras do homeschooling

De um lado, defende-se a autonomia educacional das famílias. De outro, a escola é vista como melhor instrumento para um ensino de qualidade

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Evandro Éboli – Metrópoles
Mães defendem homeschooling, com Brizola ao fundo
1 de 1 Mães defendem homeschooling, com Brizola ao fundo - Foto: Evandro Éboli – Metrópoles

O ensino domiciliar, também chamado de homeschooling, voltou a ganhar holofotes com a aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de lei que regulamenta o modelo de educação. A prática é bandeira bolsonarista e vem acompanhada de um intenso debate pautado pelo direito à educação de qualidade. O que dizem defensores e críticos dessa modalidade de ensino?

A ONG Todos pela Educação se posiciona de forma contrária ao projeto, que vai para avaliação no Senado. “Manifestamos profunda preocupação com suas possíveis consequências para crianças e jovens brasileiros, bem como para a política educacional brasileira”, destaca a entidade.

O posicionamento da ONG se justifica pelo fato de projeto de lei abrir espaço para a adoção da prática de forma generalizada, sendo que, para a entidade, a educação domiciliar só deveria ser permitida em casos excepcionais.

A ONG alerta que a regulamentação possibilita a proliferação de escolas informais pelo país e limita a possibilidade de que casos de vulnerabilidades sociais, abusos e violência domiciliar sejam identificados e encaminhados para os órgãos responsáveis.

Defesa

De acordo com a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), ao todo, 35 mil famílias e 70 mil estudantes adotam o ensino domiciliar hoje no Brasil. Desse total, cerca de 90% estão no ensino fundamental, 8% no ensino básico e 2% no ensino médio. 

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Segundo o presidente da Aned, Rick Dias, a aprovação do projeto de lei é fundamental para que as famílias não corram mais riscos de ter processos na Justiça.

“O STF determinou que a educação domiciliar não é inconstitucional, mas para que o direito seja garantido aos pais é preciso ter uma lei federal.”

A autonomia educacional da família é o que move a entidade a defender o ensino domiciliar. “Não nos posicionamos contra a escola, mas entendemos que os pais, assim como têm o dever de educar, têm também o direito de fazer a opção pela modalidade de educação dos filhos”, defende a Aned.

Estilo de vida

O homeschooling cresce a uma taxa de 55% ao ano, segundo a associação. A cientista política Ligia Badauy é uma das defensoras do potencial do ensino domiciliar e o incorporou à rotina da família.

“O homeschooling é um estilo de vida no qual a gente aproveita cada circunstância da vida em família para educar a criança”, define Ligia, que usa as oportunidades do dia a dia, como viagens e fenômenos naturais, para passar conhecimento aos seis filhos. 

Com a pandemia, a cientista política decidiu tirar os três filhos menores da escola para ensiná-los em casa, ao lado dos mais velhos. Para conseguir cuidar do aprendizado de todos eles, ela conta com a ajuda de outros pais que fazem parte do grupo de famílias que adotam o ensino domiciliar.

Segundo Ligia, os pais que são melhores em determinadas áreas ficam encarregados de ensinar aquela matéria. Assim, vão se formando pequenos grupos de pais que dividem a responsabilidade da educação das crianças, o que ajuda a diminuir a sobrecarga das famílias.

Prejuízo ao processo educativo

Para Fátima Guerra, pedagoga e professora aposentada da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB), o ensino domiciliar não é tão democrático, por isso a aprovação da medida de forma ampla e generalizada pode prejudicar o processo educativo no todo. 

O único caso que a docente aposentada considera importante que seja coberto na legislação é quando a criança ou adolescente apresenta problemas de saúde. “Para necessidades específicas, eu defendo, mas não de forma geral”, enfatiza. 

Na visão de Fátima, uma “educação de qualidade” precisa envolver todas as dimensões do desenvolvimento: intelectual, emocional, físico, social e cultural. Ela defende que essa formação integral não pode ser suprida apenas pela família.

“A educação precisa de agentes sociais: a família, a escola e a sociedade como um todo. É uma rede de interações educativas que precisam correr, que vão além da aprendizagem de conteúdo, mas também da vida social, do respeito ao outro e da convivência”, explica. 

A pedagoga ainda acredita que, quando a criança fica em casa, é privada de lidar com situações importantes para o desenvolvimento dela. “Nesse caso, os pais estão oferecendo uma redoma que não é a vida. Quando você superprotege, não está ajudando, porque na vida não vai poder fazer isso. As crianças precisam dos conflitos e das situações sociais para aprender”, completa a especialista. 

Formação ampliada

Maria Cecilia Ghesti, 18 anos, começou a fazer homeschooling no meio de 2020, em plena pandemia. Ela estava cursando o segundo ano do ensino médio quando tomou a decisão de continuar com os estudos em casa.

“Eu e meus pais percebemos que os conteúdos da sala de aula eram todos direcionados para prestar o vestibular, e o nosso interesse na educação não é simplesmente esse, é também na formação do ser humano”, conta. 

A jovem explica que usa currículos preparados para educação domiciliar e que tem acesso a livros e conteúdos por meio de outras famílias que praticam a modalidade. Além de fazer fichamentos, Maria destaca que uma das estratégias usadas no aprendizado é a realização de apresentações para familiares e amigos.

De forma complementar aos estudos, Maria diz que pratica atividades extracurriculares, como música, pintura e declamação de poemas. Assim, acaba tendo oportunidades de interação com as outras famílias. “Temos professores e estudantes que estão sempre convivendo e fazendo esses eventos de apresentação, além de confraternização.”

Papel da escola

Júlio Furtado, consultor educacional e doutor em ciências da educação, considera que há aprendizados, como capacidade de ouvir o outro, perceber as regras e lidar com as adversidades, que só são assimilados na escola. “A educação domiciliar tira da criança e do adolescente o que a escola tem de mais típico: o ensaio da vida em sociedade, com todas as suas nuances e contradições.”

De acordo com o consultor, a educação também exige competências profissionais que não podem prescindir do olhar da escola. Ele conta que nos países em que a prática é regulamentada a escola continua sendo a balizadora da aprendizagem. 

Furtado ainda argumenta que a escola é um instrumento que ajuda o processo de equalização social e de nivelamento de oportunidades. Dessa forma, o educador avalia o projeto de lei como um retrocesso, uma vez que não democratiza as oportunidades.

“Não é difícil concluir que as famílias de classe socioeconômica mais alta têm muito mais condições de promover o ensino doméstico do que as das classes mais pobres”, assinala.

Há divergências jurídicas também. Segundo Hugo Sarubbi Cysneiros, advogado da Associação Nacional de Educação Católica do Brasil, o projeto de ensino domiciliar é “escancaradamente inconstitucional” porque os artigos 205 e 227 da Constituição preveem a solidariedade do Estado e da família no dever de cuidar da educação das crianças.

“Além disso, não são poucos os estudos que demonstram que a questão do vácuo de socialização e a vedação da oportunidade de conviver com o heterogenia típica de uma sociedade em ambiente escolar são lacunas perigosas na formação dos indivíduos”, analisa Cysneiros, destacando que as limitações que o Estado teria em acompanhar e fiscalizar essa modalidade.

Veja as regras estabelecidas no projeto:

Para optar pelo ensino domiciliar, os responsáveis deverão formalizar a escolha junto a uma instituição de ensino credenciada, fazer matrícula anual do estudante e apresentar os seguintes documentos:

– comprovação de escolaridade de nível superior de um dos pais ou responsáveis;

– certidões criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital dos pais ou responsáveis;

– relatórios trimestrais com a relação de atividades pedagógicas realizadas no período;

– acompanhamento com um docente tutor da instituição em que a criança estiver matriculada;

– avaliações anuais de aprendizagem.

Também são estabelecidas regras para as instituições de ensinos e responsáveis legais, como:

– manutenção de cadastro, pela instituição de ensino, dos estudantes em educação domiciliar nela matriculados;

– cumprimento de conteúdos curriculares referentes ao ano escolar do estudante, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular;

– realização de atividades pedagógicas que promovam a formação integral do estudante;

– garantia, pelos pais ou responsáveis legais, da convivência familiar e comunitária do estudante;

– realização de avaliações anuais de aprendizagem e participação do estudante nos exames dos sistemas nacional, estadual ou municipal de avaliação da educação básica.

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