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Veja ponto a ponto regras para renegociação de dívida com a União

Medida provisória foi publicada no Diário Oficial nessa quinta. Texto prevê descontos de até 70% em débitos

atualizado

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José Cruz/Agência Brasil
1 de 1 - Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Ministério da Economia pretende arrecadar aproximadamente R$ 15 bilhões em três anos com a renegociação de dívidas com a União. O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou a medida provisória na última quarta-feira (16/10/2019). Somente em 2020, o governo tem a intenção de angariar R$ 5,5 bilhões.

Os descontos na cobrança da dívida ativa podem chegar a até 70% sobre o total da dívida ativa da União para pessoa física e micro ou pequena empresa. O texto foi publicado nessa quinta-feira (17/10/2019).

O Metrópoles preparou um guia com as principais regras e condições para a negociação de dívidas com o governo federal. Confira:

  1. Podem participar da negociação pessoas física e jurídica, autarquias e fundações. A negociação, com pagamento parcelado e descontos, prevê condições mais favoráveis para pessoa física e micro ou pequenas empresas.
  2. Cada órgão precisará definir as regras e condições para buscar o acordo com os contribuintes.
  3. Além de receber parte das dívidas de R$ 2 trilhões, o governo pretende reduzir o número de processos administrativos e judiciais.
  4. A União poderá celebrar acordos com cobrança da dívida ativa da União e contencioso (litígio) tributário.
  5. As negociações poderão ser feitas de forma individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa e por adesão nos casos de contencioso.
  6. Poderão ser negociados débitos tributários (Imposto de Renda de Pessoa Juríca, Cide, Confins, PIS-Pasep, ISS ou outro imposto federal) ou não tributários (empréstimos compulsórios, foros, laudêmios, aluguéis e custas processuais, por exemplo).
  7. A negociação não inclui multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais. O desconto será de até 50% do total da dívida, percentual que poderá chegar a 70% para pessoa física e micro ou pequena empresa.
  8. Esse desconto só envolve os acréscimos da dívida (juros, multas e encargos), sem perdoar o valor original do débito.
  9. O desconto máximo vai depender de como essa dívida é composta. Se a maior parte do débito for resultante de juros e multas, o contribuinte poderá receber um abatimento maior. Se a maior parte for o valor “original” da fatura, o desconto tende a ser menor.
  10. O parcelamento poderá ser feito em até 84 meses. Micro ou pequenas empresas poderão parcelar os débitos em até 100 meses.
  11. O governo prevê a possibilidade de conceder um período de carência para o início do pagamento.
  12. Para o pagamento do acordo contencioso, editais que serão lançados pela União poderão prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento. Os editais definirão as teses que serão alvo da negociação de litígios administrativos e judiciais e as condições de adesão.
  13. A negociação não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.
  14. A medida, segundo o governo, é melhor do que o Refis (programa de refinanciamento de dívidas). O Refis não permite renegociação, mas sim, o parcelamento dos débitos.

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