metropoles.com

Prazo para declaração do IR termina na segunda-feira (31/5)

Número de declarações entregues já passa de 26 milhões. Veja o que fazer para não ter problemas com a Receita Federal

atualizado

Compartilhar notícia

Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Declaração do Imposto de Renda
1 de 1 Declaração do Imposto de Renda - Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020, termina na próxima segunda-feira (31/5). De acordo com a Receita Federal, até às 11 horas dessa quinta-feira (27/5) foram entregues 26.375.577 declarações do IRPF e a expectativa é de que cerca de 32 milhões de documentos ainda sejam recebidos.

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

A Receita Federal recolhe o total de rendimentos (o quanto você ganhou) e gastos dedutíveis de todo o ano e compara com o que já foi recolhido a cada mês. O resultado deste cálculo indicará se o cidadão ainda deve recolher imposto (pagar mais) ou restituir parte dele.

Dicas

O professor Riezo Almeida, coordenador dos cursos de ciências econômicas, gestão pública e gestão financeira do Centro Universitário Iesb explica que as pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2020 são obrigados a fazer a declaração.

Assim como os beneficiários do auxílio emergencial que tiverem obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 ao longo do ano.

“Pode ser que algum cidadão tenha recebido esses valores antes de ficar desempregado, por exemplo, e com isso se encaixou nos critérios do auxílio e recebeu o benefício. No entanto, ele tem de declarar o IR”, orienta Riezo.

Para o Microempreendedor Individual (MEI), vale lembrar que são exercidos dois papéis para este perfil, o de empresário e o de cidadão. “É importante deixar claro a diferença entre a declaração do imposto de renda da pessoa física e a declaração anual de faturamento do MEI. Essa última é feita por qualquer microempreendedor individual que funcionou pelo menos um dia em 2020″, afirma.

Neste caso, o prazo para o empresário declarar o faturamento do ano passado terminará também no dia 31 de maio. O MEI, no entanto, só é obrigado a declarar o imposto de renda da pessoa física em 2021, caso atenda algum dos critérios da receita. Por exemplo, se recebeu ou tem dependentes que receberam o auxílio emergencial em 2020 e registrou, no ano passado, mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis, renda como MEI, salários, pensões e benefícios do INSS.

“É importante destacar ainda que as parcelas do auxílio não entram neste cálculo”, explica o coordenador do curso de gestão financeira do Iesb.

Documentos

Na hora de fazer a declaração, é preciso ficar atento aos documentos.

São necessários todos os rendimentos durante o ano de 2020, inclusive, os isentos e não tributados pelo imposto de renda, como saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho, além de bens, despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros.

O professor Riezo alerta para outra novidade deste ano: a declaração de moedas virtuais ou criptoativos.

“Eles são considerados bens pela Receita Federal e precisam ser informados sempre quando este valor for igual ou superior a R$ 5 mil. Na ficha de Bens e Direitos, é possível declarar Bitcoin com o código 81; outras moedas digitais, conhecidos como altcoins, no cógido 82; e os demais criptoativos não considerados criptomoedas, chamados payment tokens, com o código 89″, explica o especialista.

Compartilhar notícia