INSS: calcule o valor da aposentadoria na regra de transição de 50%

Tabela do Fator Previdenciário atualizada entrou em vigor na última terça-feira (1º/12). O Metrópoles elaborou uma calculadora

Tácio Lorran ,
Saulo Marques
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A Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, atualizou, nessa terça-feira (1º/12), a Tabela do Fator Previdenciário, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os novos índices serão aplicados para o segurado do INSS que decidir se aposentar pela regra do pedágio de 50%, instituída pelo artigo 17 da Emenda Constitucional n° 103 (Nova Previdência).

“O pedágio de 50% é uma das cinco regras de transição da reforma da Previdência“, explica o advogado Arthur Barreto, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

“Essa regra é restritiva e só é aplicável a segurados que faltavam dois anos para bater 35 anos de contribuição, no caso de homens, e 30, no caso de mulheres, e tem o pior cenário de cálculo”, diz.

Na prática, o fator previdenciário reduz o valor do benefício do INSS. Em alguns casos, especialistas recomendam que o segurado espere se encaixar em outra regra para se aposentar.

É o caso, por exemplo, de quem tem uma média salarial baixa, próxima ao piso do INSS – hoje em R$ 1.045. A legislação não permite que aposentados recebam menos que um salário mínimo.

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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais
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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso

“O ideal é que o segurado procure um advogado ou especialista e faça o planejamento previdenciário para saber se será vantajoso ou não. Depende de cada caso”, complementa Barreto.

Tabela

A nova tabela foi atualizada com base na Tábua Completa de Mortalidade, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada no último dia 26 no Diário Oficial da União (DOU).

Desde a divulgação, os novos valores dos fatores previdenciários entraram em vigência a partir de 1º de dezembro de 2020 e se estenderão até o final do mês de novembro de 2021.

O Metrópoles elaborou uma calculadora, atualizada de acordo com a tábua de mortalidade, para que o segurado estime a quantia a receber na aposentaria caso se encaixe na regra de transição do pedágio de 50%.

Para calcular o valor, basta colocar tempo de contribuição, idade, sexo e média salarial.

Confira:

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