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Governo espera impacto de até R$ 200 bi com revogação de normas

O decreto foi publicado no Diário Oficial e prevê a existência de apenas três tipos de atos: portarias, resoluções e instruções normativas

atualizado

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Alan Santos/PR
17/07/2019 Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul
1 de 1 17/07/2019 Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul - Foto: Alan Santos/PR

O governo de Jair Bolsonaro publicou, nesta sexta-feira (29/11/2019), no Diário Oficial, um decreto que determina a revisão de normas e regulações federais de todos os órgãos e entidades da Administração Pública, como a Receita Federal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os atos poderão ser revogados, simplificados e republicados em até 18 meses. De acordo com o Ministério da Economia, o impacto fiscal da medida no chamado custo Brasil pode ser entre R$ 160 bilhões e R$ 200 bilhões.

Segundo a pasta comandada por Paulo Guedes, o decreto prevê “ampla revisão de todas as normas hierarquicamente inferiores a decreto com o objetivo de revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos legais, reduzindo o estoque regulatório, eliminando normas obsoletas, reduzindo a complexidade dos processos, fortalecendo a segurança jurídica e, como consequência direta e mais importante – reduzindo o Custo Brasil”.

O decreto, previsto para entrar em vigor em 3 de fevereiro de 2020, permite apenas três tipos de atos normativos: portarias, resoluções e instruções normativas. Os atos deverão identificar a data certa para passar a valer, que será de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação. Haverá, ainda, a revogação expressa das medidas já revogadas, cujos efeitos tenham “se exaurido no tempo”, e aqueles nos quais a necessidade ou significado não possam mais ser identificados.

Hoje, há publicação diária de regras. A Federação da Indústria do Estado de São Paulo (Fiesp) tem um estudo estimando que cinco milhões de normas impactam a vida dos cidadãos e das empresas – e o setor privado, diz a entidade, gasta R$ 137 milhões a cada dia para tentar acompanhar as alteração na legislação.

Para os atos em vigor, o decreto prevê três fases: triagem, exame e consolidação sobre todo o estoque regulatório. Na fase de triagem, portarias, resoluções, instruções normativas e demais atos com diferentes nomenclaturas serão mapeados pelos órgãos que possuem a competência pela edição. Cada órgão deverá publicar em seu sítio eletrônico a listagem dos atos normativos inferiores a decreto até 30 de abril de 2020.

Já na fase de exame, segundo o decreto, haverá uma análise detalhada que averiguará a validade e os demais pressupostos legais de cada artigo. Também será feita a revisão para garantir a melhor conformidade às leis vigentes sobre o tema. “Finalmente, todos os normativos serão consolidados com técnicas atualizadas de redação, incluindo homogeneização de termos e eliminação de ambiguidades”, justifica o ministério da Economia.

Já no prazo final, os atos normativos serão republicados e, consequentemente, a revogação dos atos anteriores. As publicações serão feitas, ainda, em etapas, mas a partir de maio de 2020. A revisão, por sua vez, deve ser finalizada até 30 de maio de 2021.

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