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Câmara aprova MP que altera juros de fundos constitucionais

Medida provisória muda a forma de calcular as taxas de juros de empréstimos não rurais concedidos com recursos desta reserva

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Notas de dinheiro – Brasília(DF), 06/10/2015
1 de 1 Notas de dinheiro – Brasília(DF), 06/10/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Deputados aprovaram nesta terça-feira (22/5), no plenário da Câmara, a Medida Provisória (MP) nº 812/2017, responsável por mudar a forma de cálculo das taxas de juros dos empréstimos não rurais concedidos com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

A medida foi aprovada em votação simbólica, após acordo entre base e oposição. A proposta seguiu para o Senado, onde precisa passar por apreciação antes de 1º de junho, quando perde a validade.

A MP aprimora o cálculo dos encargos desses fundos, ao aproximar as taxas das reservas de recursos da Taxa de Longo Prazo (TLP), que substituirá totalmente a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em alguns anos.

A proposta cria uma fórmula para reduzir a taxa ao interessado em fazer o acordo. Mas, para isso, a renda domiciliar per capita regional precisa ser comparada à nacional. Além disso, o tipo de empréstimo também passará a ser avaliado.

Para o Banco Central (BC), o novo cálculo das taxas de juros trará uma série de benefícios à política macroeconômica e às regiões contempladas. Entre eles, o aumento da previsibilidade do investimentos, já que a conta é feita sem fatores discricionários, e o aumento da transparência na concessão de benefícios, com a garantia de taxas mais baixas para as regiões contempladas.

Na votação, deputados aprovaram uma emenda do Democratas (DEM), impedindo a inclusão de Mato Grosso (MT) e do oeste do Maranhão (MA) na área de abrangência do Fundo Constitucional do Norte (FNO).

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