Bolsonaro zera alíquota de PIS/Cofins sobre diesel e gás de cozinha

Em relação ao diesel, a alíquota zerada estará em vigor durante os meses de março e abril de 2021. Quanto ao gás, a medida é permanente

Carlos Estênio Brasilino
Compartilhar notícia

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou, na noite desta segunda-feira (1º/3), que vai reduzir a zero as taxas de PIS/Cofins sobre o óleo diesel, por dois meses, e o gás de cozinha. Para isso, será publicado um decreto e uma medida provisória e a nova alíquota entrará em vigor imediatamente.

Em relação ao diesel, a alíquota zerada estará em vigor durante os meses de março e abril de 2021. Quanto ao gás, a medida é permanente e não possui data para ser encerrada. A redução do gás somente se aplica ao de uso doméstico e em botijões de até 13 quilos.

Segundo o Planalto, as duas medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional.

O presidente já havia antecipado a nova alíquota a apoiadores que o esperavam na portaria do Palácio da Alvorada. A eles, Bolsonaro expôs preocupação sobre como irá cobrir a lacuna fiscal que resultará dessa isenção tributária.

“Eu vou ter que tirar de algum lugar, se eu for tirar o imposto de renda de policial, vamos supor, vou ter que tirar da Polícia Civil e das forças armadas. Tem que aumentar imposto de outro lugar, isso diz a Lei de Responsabilidade Fiscal, que duvido que alguém consiga alterar, a não ser numa reforma tributária que está para acontecer”, observou.

Para o atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação da referida desoneração, também foi editada uma medida provisória majorando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (REIQ).

Crédito

Para que o final do REIQ não impacte as medidas de combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025.

A diminuição do PIS/COFINS no diesel e do gás de uso residencial implicará em uma redução da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste setor. Para 2022 e 2023, a diminuição da tributação no gás implicará em uma diminuição de arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente.

Considerando que as medidas estão sendo devidamente compensadas, esse benefício não implicará em diminuição da arrecadação total da União.

As novas alíquotas do diesel e do gás residencial entram em vigor imediatamente. Como serão feitas por decreto, não necessitam de aprovação do Congresso. Já as medidas compensatórias, editadas por MP, terão que ser confirmadas pelo Legislativo.

Compartilhar notícia
Sair da versão mobile