Após corte de salário, empresas não poderão demitir

A “estabilidade” será equivalente ao tempo em que o contrato for suspenso ou que vigorar a redução de rendimentos e jornada

Otávio Augusto
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Com os estímulos previstos na medida provisória (MP) que permite o corte de salários e jornada por três meses e até a suspensão do contrato por dois meses, as empresas beneficiadas não poderão demitir os trabalhadores por um determinado período.

A “estabilidade” temporária será equivalente ao tempo em que o contrato for suspenso. Caso a interrupção seja por um mês, por exemplo, o trabalhador terá estabilidade nesse período e por mais 30 dias.

Se a opção for reduzir a jornada e o salário  por dois meses, o funcionário terá o posto garantido por quatro meses no total.

A MP que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou nesta quinta-feira (02/04) afeta sobretudo micro e pequenas empresas e trabalhadores com renda de até três salários mínimos (R$ 3.135).

Compensação
Em casos de redução de jornada e salário, que pode chegar a 70%, o seguro desemprego vai complementar o salário do trabalhador.

O governo custeará parte dos salários reduzidos, mas só até o teto do seguro-desemprego, que varia entre um salário mínimo e R$ 1.813,03.

O recém criado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será depositado na conta do trabalhador mensalmente.

O socorro passou a valer com a publicação da medida provisória (MP) que permite o corte de salários e jornada, além da suspensão do contrato de trabalho.

Segundo o governo, 24,5 milhões de trabalhadores serão afetados pela pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.  A expectativa é que a MP proteja 8,5 milhões de empregos.

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