metropoles.com

13° salário: saiba até quando deve ser pago e quem tem direito

Salário adicional de final de ano contempla trabalhadores CLT, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS

atualizado

Compartilhar notícia

Reprodução/ Pexels
Imagem notas de real no valor de 100 reais e 50 reais | Metrópoles
1 de 1 Imagem notas de real no valor de 100 reais e 50 reais | Metrópoles - Foto: Reprodução/ Pexels

Até o dia 30 de novembro, os trabalhadores com carteira assinada poderão receber a primeira parcela do 13° salário. A segunda parcela é paga até dia 20 de dezembro, antes das festas de Natal e Ano Novo. 

Por lei, a primeira cota pode ser liberada com depósitos no mês do aniversário do trabalhador ou nas férias, dependendo da escolha do contribuinte. 

Direitos 

O 13° salário é pago aos trabalhadores sob o regime CLT; aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do INSS estão entre as categorias que recebem, assim como os servidores. Trabalhadores PJ podem ser contemplados via contrato previamente acordado pelos contratantes.

Neste ano, as parcelas destinadas aos aposentados foram adiantadas no primeiro semestre, na tentativa do presidente Jair Bolsonaro (PL) tentar ser reeleito, o que não ocorreu.

Cálculo

Aqueles que já estavam na empresa ou já foram contratados até dia 17 de janeiro, o valor da primeira parte é igual à metade do salário. A remuneração de referência é a do mês de dezembro. 

Se houver hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a primeira cota poderá ser maior. Os contratados a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Para quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício. 

O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

Descontos

A primeira parcela do benefício é paga integralmente. Na segunda são feitos os descontos comuns, como Imposto de Renda, contribuição ao INSS, pensão alimentícia, se houver, e contribuição sindical caso esteja prevista em convenção coletiva de trabalho. O empregador deve pagar FGTS sobre o benefício.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?