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É possível manter plano de saúde da empresa ao se aposentar? Entenda

Saiba quais são os casos em que o trabalhador permanece com o benefício mesmo após a aposentadoria

atualizado

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Agência Brasil
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1 de 1 ANS imagem colorida ans - Foto: Agência Brasil

Os planos de saúde são benefícios concedidos pelos empregadores a seus funcionários de forma não obrigatória. Isto é, em quaisquer regimes de contratação, as empresas não são obrigadas a fornecer serviços de saúde, mas pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma vez que o plano de saúde seja oferecido a um colaborador, o benefício passa a ser considerado “direito adquirido”.

A regra, no entanto, diverge em relação aos aposentados. O ato de aposentadoria de um trabalhador não encerra o ciclo no ambiente de trabalho, isso porque alguns trabalhadores que se aposentam continuam prestando serviços para algumas empresas. E, mesmo para quem para de trabalhar, há algumas condições em que a permanência no plano de saúde é possível.

Veja os casos em que os planos podem ser mantidos:

  • No caso de trabalhadores que se aposentaram, mas o contrato continuou ativo, o plano de saúde, da mesma forma, deve continuar sendo ofertado ao empregado.
  • Em relação a trabalhadores que se aposentam e deixam efetivamente de trabalhar, o plano de saúde pode ser mantido, desde que custeado pelo próprio funcionário aposentado. Essa possibilidade só se aplica nos casos em que o empregado já havia pagado o benefício durante o tempo de serviço.
  • O mesmo ocorre no caso dos dependentes. Os serviços podem continuar a ser prestados, desde que pagos pelo funcionário aposentado.

Utilização

Reguladora de planos de saúde no Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em agosto deste ano, a sexta edição do Mapa de Utilização do Sistema Único de Saúde (SUS) por Beneficiários de Planos Privados de Assistência à Saúde.

De acordo com dados da ferramenta, em 2020 os beneficiários de assistência médica somavam 47.439.571, o equivalente a 22,40% da população brasileira.

São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Espírito Santo são os estados com maior proporção de beneficiários de assistência médica.

O estado de São Paulo liderou no ano de 2020, com 17.143.922 (37,04% do total), seguido do Rio de Janeiro, com 5.356.050 (30,84%), e do Distrito Federal, com 921.140 (30,15%).

Em relação ao tipo de contratação, o maior número de beneficiários foi encontrado nos planos coletivos empresariais (32.076.961), seguido dos planos individuais ou familiares (9.033.481) e dos planos coletivos por adesão (6.269.322).

No caso da cobertura assistencial, o maior número de beneficiários se concentrou nos setores hospitalar e ambulatorial (42.218.777).

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