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Dono de barco que naufragou no Pará será indiciado

“O proprietário incorreu no crime de ter colocado em risco a vida das pessoas”, explicou o delegado responsável pelo caso

atualizado

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Ulisses Sousa/Reprodução
barco para
1 de 1 barco para - Foto: Ulisses Sousa/Reprodução

A polícia do Pará vai indiciar Alcimar Almeida da Silva, o proprietário do barco Capitão Ribeiro, que afundou com 52 pessoas na terça-feira (22/8) no Rio Xingu, deixando 23 mortos e dois desaparecidos. “O proprietário incorreu no crime de ter colocado em risco a vida das pessoas”, explicou o delegado Élcio de Deus, de Porto de Moz, onde morava a maioria das vítimas.

Na quarta-feira, Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos (Arcon-PA) revelou que o barco já havia sido autuado em junho passado por não ter autorização para fazer o transporte de passageiros. Ele não havia comparecido até esta sexta na Arcon para se regularizar. Mesmo assim, continuava a fazer normalmente viagens uma vez por semana no trajeto entre Santarém e Vitória do Xingu.

Silva disse em seu depoimento que há cerca de 3 anos viaja com autorização da Marinha até o município de Prainha, a uma distância de 170 km. Ocorre que, no dia em que o barco afundou, a rota era outra, para Vitória do Xingu, um percurso que de 380 km, mais do que o dobro do autorizado pela Marinha.

De acordo com a Marinha, toda vez que uma embarcação se desloca deve ser feito um “despacho de saída” comunicando o percurso, sendo que quando a rota é feita com frequência, pode ser emitido um “despacho por período”, com prazo máximo de 90 dias. No caso da embarcação Capitão Ribeiro, foi emitido um despacho com prazo até 20 de outubro deste ano, mas apenas para o trajeto Santarém – Prainha.

Antes da viagem que redundou no naufrágio, Silva mentiu para a Capitania dos Portos ao declarar que transportava apenas 2 passageiros e não os 52 que embarcaram em Santarém. Além disso, após içarem o barco naufragado do fundo do Rio Xingu, na manhã desta sexta, os bombeiros ficaram surpresos ao encontrar um automóvel dentro da embarcação.

“Não é adequado transportar um carro nesse tipo de embarcação, porque ele pesa toneladas e o centro de gravidade do barco sobe, sujeitando-o a ficar com menor estabilidade e a emborcamento”, explicou o engenheiro naval Hito Moraes.

Pelos rios do Pará navegam diariamente cerca de 30 mil embarcações autorizadas pela Marinha do Brasil, mas a Arcon liberou até hoje apenas 128 para o transporte de passageiros em todo o Estado. “Quando nós detectamos alguma irregularidade sobre o transporte de passageiros comunicamos o fato à Arcon para as devidas providências”, disse o comandante dos Portos, José Alexandre Santiago.

Bruno Guedes, diretor-geral da Arcon, ressalta que o proprietário é sabedor dos deveres que tem e que para transportar passageiros “precisa ter autorização do órgão público”. Infelizmente, completou, “ainda há gente que prefere fazer isso de forma clandestina”.

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