Fim do silêncio. Denúncias de injúria racial e racismo aumentam 59% no Distrito Federal

Dados são do Ministério Público. Casos no ambiente de trabalho chamam a atenção

Da Redação
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O ano ainda não acabou, mas o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) já registra um aumento de 59% nas denúncias de injúria racial e racismo. Até novembro foram registrados 75 casos, contra 47 em todo o ano passado. Com 60% da população formada por negros, os casos no Distrito Federal ocorrem em todos os lugares, mas tem chamado a atenção as ocorrências no ambiente de trabalho.

Das últimas quatro denúncias ajuizadas, todas ocorreram nesse ambiente. Uma com um motorista e a outra com um cobrador de ônibus. Ambos foram ofendidos por passageiros. O outro caso aconteceu por meio de mensagem instantânea em um grupo de trabalho de funcionários da Caesb.

O autor dirigiu inúmeras ofensas à vítima, utilizando-se, dentre outros insultos, das expressões discriminatórias “macaco”, “macaquinho” e “baianinho”. Na última denúncia, o crime ocorreu em uma escola da Vila Roriz, em Planaltina, quando uma aluna ofendeu o diretor do colégio.

Um termo muito utilizado pelos autores de crimes raciais é “macaco”. Segundo o promotor de Justiça Thiago Pierobom, coordenador do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED), ao se utilizar dessa expressão os acusados afirmam que a vítima se parece com o ser humano, mas não é, e possui uma inteligência limitada.

Essa expressão tem sido historicamente utilizada no Brasil como uma ofensa direcionada a negros, destinada a reforçar o estereótipo de sua subalternidade social, tratando-se, claramente, de uma ofensa à honra que faz referência à cor e à raça da vítima.

Thiago Pierobom, promotor

Desde 2014, o NED realiza o curso “Conscientização sobre racismo e preconceito racial” para os autores de crimes raciais em cumprimento de suspensão condicional do processo, em parceria com o governo local e a Universidade de Brasília (UnB). Em sua quarta edição, a iniciativa já contou com a participação de 52 pessoas.

De acordo com Pierobom, a suspensão condicional é uma solução alternativa para evitar a continuidade do processo em crimes cuja pena mínima não ultrapasse um ano. Nessas situações, o réu aceita fazer o cumprimento imediato da pena e fica sob observação da Justiça por dois anos. A proposta é tornar a palestra uma das condições legais do acordo nos processos de crimes raciais, além das exigências já existentes, como prestação de serviços à comunidade e indenização à vítima.

Injúria racial e racismo
O crime de injúria racial, previsto no Código Penal, consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável. Com informações do MPDFT

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