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Delegacia da Mulher de Cuiabá impõe limites diários para pedidos de proteção

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Delegacia da Mulher de Cuiabá impõe limites diários para pedidos de proteção
Foto: PJC-MT

Historicamente, um dos mecanismos criados para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher foi a sanção da Lei n. 11.340, de 2006, conhecida popularmente como “Lei Maria da Penha”. A legislação tornou-se um marco significativo no combate a esse tipo específico de violência. Ocorre que, 12 anos depois da sua aprovação, a aplicação da lei ainda esbarra na falta de estrutura pública para coloca-la em prática. Em Cuiabá, a redação do LIVRE constatou que mulheres em busca de ajuda do Estado têm encontrado barreiras para conseguir essa proteção e acabam sujeitas, muitas vezes, à realidade anterior à aprovação dessa legislação.

Um dos principais instrumentos de proteção previstos na Lei Maria da Penha são as chamadas “medidas protetivas”, que preveem, por exemplo, o afastamento do agressor do lar ou da convivência com a vítima. Na Delegacia da Mulher de Cuiabá, porém, a solicitação dessa medida tem limites diários, sem respaldo algum na lei.

Primeiro fato importante: a Delegacia que trata de casos contra a mulher em Cuiabá abre apenas às 13h. Qualquer mulher que se sinta ameaçada de manhã, por exemplo, terá que esperar o horário do almoço para conseguir um atendimento especializado.

O LIVRE chegou na Delegacia na última segunda-feira (9) por volta das 13:10, ou seja, 10 minutos após a abertura do prédio, localizado na rua Joaquim Murtinho, no centro da cidade. O local já estava cheio e tinha, também, casos que não são apenas aqueles relacionados à violência de gênero  – isso porque a Delegacia em questão não é exclusiva para o atendimento de mulheres.

[featured_paragraph]Lá, a vítima deve se dirigir a um balcão, onde apenas um homem faz a organização da demanda em um caderno. Ao relatar o motivo da presença na delegacia – expedição de boletim de ocorrência ou solicitação de medidas protetivas, por exemplo –, recebe uma senha e aguarda sua vez.[/featured_paragraph]

Foi assim que a movimentação ocorreu durante toda a tarde que permanecemos por lá, até que, por volta das 16h – apenas três horas depois da abertura da Delegacia –, ouvimos o atendente avisar para uma mulher que acabara de se aproximar do balcão: “a senhora precisará retornar amanhã porque o atendimento já acabou”. Antes que deixasse o local, perguntamos a ela qual foi o pedido. Nos respondeu que buscava medidas protetivas. Ela não quis se identificar nem contar os fatos que a levaram até ali.

Mulheres que procuram a delegacia precisam vencer barreiras internas (Foto: Divulgação)

Ainda sentados na recepção, vimos, minutos depois, mais uma mulher ter o pedido de medidas preventivas recusado. O motivo, avisou o homem do balcão, teria sido o fim das senhas para solicitação. Segundo ele, a delegacia distribui, diariamente, apenas 12 senhas para o pedido de medidas protetivas. Se uma décima terceira mulher se sentir ameaçada, terá de voltar no dia seguinte. Falta combinar com o agressor.

Para o advogado Fabiano Rabaneda, especializado em Direito da Família e Violência Doméstica, o caso deve ser investigado pelo Ministério Público do Estado (MPE), uma vez que fere a legislação que protege as mulheres da violência.

“Ele (MPE) deve tomar providências porque é dever do Estado garantir a proteção. Se tiver um milhão para pedir medida protetiva é porque a mulher precisa de proteção. Nós não podemos colocar limite de proteção”, avaliou.

[featured_paragraph]“Imagina: você está procurando ajuda judicial, procurando a delegacia, e recebe a informação de que há um limite de medida protetiva? Se a mulher vai e morre, o Estado vai reparar o dano? O Estado vai reparar pela omissão que ele fez? Eu duvido. O judiciário pode até determinar, mas aí a mulher já vai estar morta”.[/featured_paragraph]

Rabaneda também lembrou que, quando uma mulher procura a delegacia para registrar um caso de violência doméstica, ela, normalmente, precisou vencer diversas batalhas internas e se sente vulnerável em razão da situação que a levou até lá. Isso porque, na sua avaliação, ainda nos dias atuais a sociedade coloca nas mãos da mulher o sucesso ou insucesso da relação.

Os problemas da burocracia

Embora seja necessária para garantir a legalidade, a burocracia envolvida no sistema judiciário é uma das questões que contribuem para a sensação de vulnerabilidade da mulher vítima de violência. O advogado lembrou que, recentemente, o presidente Michel Temer vetou uma das emendas propostas à Lei Maria da Penha, que visava permitir que delegados de polícia pudessem conceder as medidas protetivas.

Assim, a tramitação segue o seguinte ritmo: a mulher registra a ocorrência da delegacia e solicita a medida protetiva. Depois, a documentação precisa ser encaminhada à Vara de Violência Doméstica em 48 horas, e, no mesmo prazo, o juiz concede a medida, que só passa a valer após a notificação ao autor e ao acusado por um oficial de justiça.

[featured_paragraph]Na visão do advogado especialista, a aprovação da emenda facilitaria a vida das vítimas. “Isso deveria ser feito de uma forma imediata, até porque o artigo 10 da lei Maria da Penha diz o seguinte: Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis”, explicou.[/featured_paragraph]

Foto: TJMT / Juíza Ana Graziela, da  1ª Vara Especializada de Violência Doméstica de Cuiabá

“O procedimento é burocrático. Necessário, mas faz com que o processo demore para chegar até a mão do juiz. E uma mulher numa situação de extrema vulnerabilidade, como é que ela volta para a casa dela? Porque o marido já sabe que ela fez o boletim de ocorrência e se ela voltar para casa ela pode morrer. A gente não sabe como funciona a cabeça das pessoas dentro dos crimes passionais. Então essa demora nos prejudica. Nós já tivemos caso de ter que falar para a mulher: ‘olha, vá dormir na casa de um parente, porque se você voltar para casa você morre. Eu não tenho, como advogado, como garantir a segurança para você’. E a função é do Estado”, finalizou.

Outro lado

A Polícia Civil foi procurada para esclarecer o motivo da limitação na expedição das medidas protetivas. Em nota, informou que cada medida demora cerca de uma hora para ser confeccionada. Disse ainda que a delegacia conta com dois servidores específicos para o atendimento e formalização das medidas. No entanto, em nenhum momento, negou que houvesse limitação.

Titular da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa se mostrou surpresa ao ser questionada pelo LIVRE quanto a limitação de medidas na delegacia. De pronto, respondeu que todas as mulheres que procurarem o atendimento devem ser atendidas. “Não existe esse limite. Se aparecerem mil mulheres lá, eles vão ter que ficar até atender a última. Não existe limitação!”.

Confira a nota enviada pela PJC na íntegra:

Cada medida protetiva demora cerca de 1 hora para ser confeccionada, dependendo da complexidade do caso, sendo dois servidores na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá para o atendimento e formalização das medidas que são encaminhadas às Varas de Violência Doméstica em 48 horas, conforme determina a Lei Maria da Penha.

As medidas são aplicadas pelo magistrado, a requerimento do Ministério Público ou da ofendida, também em 48 horas, não significando que a medida protetiva entrará em vigor, pois dessa depende a notificação do autor, que é feita pelo oficial de justiça do Fórum da Capital.

Até 13 de julho de 2018, foram confeccionadas na Delegacia da Mulher 927 medidas protetivas. Todas as mulheres que chegam à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher passam pelo pronto-atendimento (que realiza não somente a medida protetiva, mas também o descumprimento de medida, atendimento de vítimas de violência sexual, TCO com notificação no momento e crimes de ação incondicionada, a exemplo lesão corporal grave, tentativa de homicídio, discriminação racial, entre outros).

Até junho foram cerca de 1.500 mulheres atendidas na unidade policial. Após esse primeiro atendimento são adotados os procedimentos necessários, de acordo com a especificidade do caso, e a instauração do inquérito policial.

Além da Delegacia da Mulher, as vítimas podem procurar o Plantão de Cuiabá (atualmente no prédio da Derf do Verdão) para confecção da medida protetiva, no período noturno, finais de semana e feriado.

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