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Decreto promulga no Brasil a Convenção Interamericana contra o racismo

País passa a adotar mesmas medidas de combate à discriminação racial e intolerância usadas em toda a OEA

atualizado

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MMFDH
Convenção antiracismo
1 de 1 Convenção antiracismo - Foto: MMFDH

Foi promulgado nesta segunda-feira (10/1), pelo governo federal, um decreto que coloca o Brasil entre os países que adotam a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

O texto visa afirmar “a todo ser humano a igualdade perante a lei e a igual proteção contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância, em qualquer esfera da vida pública ou privada, garantindo o reconhecimento, gozo, exercício e proteção dos direitos humanos previstos na legislação interna ou nos instrumentos internacionais dos Estados partes, tanto no plano individual quanto no coletivo, a todos os indivíduos”.

O texto foi assinado em reunião da Organização dos Estados Americanos (OEA) na Guatemala em 2013, com o apoio do Brasil.

O Congresso Nacional aprovou o texto em Decreto Legislativo em fevereiro do ano passado. Agora, o texto foi ratificado por meio de decreto e passará a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, ao mesmo nível da Constituição Federal.

Dessa forma, a Convenção Interamericana contra o Racismo passa a ser o terceiro tratado internacional de direitos humanos a ser internalizado com status constitucional, ao lado da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Tratado de Marraqueche, que tem como objetivo facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso a textos impressos.

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