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Com brechas na MP, consumidores ganham ressarcimento de viagens. Veja como

Medida desobriga setores do turismo e cultura de reembolsarem imediatamente compradores em caso de cancelamento de serviços

atualizado

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1 de 1 martelo-juiz - Foto: ISTOCK

Em abril, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou uma medida provisória que desobriga os setores de turismo e cultura de reembolsarem em dinheiro consumidores por serviços cancelados devido à pandemia do coronavírus. Exige apenas que os serviços sejam prestados, em um momento indeterminado, dependendo evidentemente do andamento do combate à Covid-19. A iniciativa, entretanto, possui brechas e os consumidores têm conseguido reverter a determinação e obter o reembolso em dinheiro na Justiça, mais rapidamente.

Em tese, de acordo com a medida, as empresas que porventura decidirem pela restituição do dinheiro podem fazê-la em até um ano depois do fim da situação de calamidade pública. O consumidor, no entanto, que ou pagou o valor integral ou parcelou e é obrigado a continuar pagando pelo serviço que não conseguiu usar, fica prejudicado até que receba de volta o que foi pago.

É o caso de Murillo Eduardo Fernandes da Silva Porto, de 67 anos, que comprou passagens para o Porto, em Portugal, mas teve a viagem cancelada pela companhia aérea. Segundo ele, após diversas tentativas de reembolso, todas fracassadas, ele resolveu procurar a Justiça para resolver o problema.

“A medida provisória do governo diz que, em caso de voos cancelados pelas companhias, elas precisam reembolsar em dentro de um ano. Então a Latam anuncia voos que não vão acontecer. Ela vendeu a passagem para mim de um voo que não existia. Com isso, recebem todo o dinheiro dos passageiros à vista. É um grande negócio. É um golpe nos passageiros”, disse Murillo.

Justiça

A advogada Maria Luísa Nunes da Cunha, Sócia Fundadora da Banca Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados, explica que a MP tentou trazer a balança entre consumidor e empresa, mas acabou trazendo hipóteses prejudiciais ao consumidor.

“O consumidor não vai receber o valor que pagou, precisa aguardar pelo menos até um ano ou ainda ter apenas a possibilidade de remarcar ou receber créditos. Tudo isso está gerando bastante instabilidade e insegurança jurídica”, afirmou. Ela diz, ainda, que uma alternativa encontrada foi buscar a Justiça.

Nos casos de compra parcelada, o consumidor tem buscado o judiciário. “O judiciário tem deferido a suspensão [de pagamentos], até que o processo siga o seu curso”, disse. Segundo a advogada, muitas das empresas são agências pequenas e, por isso, a possibilidade de falir é muito grande. Assim, o consumidor pode até ficar sem receber o valor.

Murillo procurou a Justiça e garantiu o direito de não continuar pagando as parcelas das passagens que, segundo ele, ficaram em R$ 16 mil. “Fui obrigado a comprar outras passagens, porque esse dinheiro da Latam eu não vou ver ele tão cedo. Tive que gastar mais R$ 12 mil pra vir para Portugal”, falou.

Ele conta que a pior parte não é o gasto em si, mas o desgaste emocional. “Tive um desgaste tendo que mandar diversos e-mails. O desconforto do cancelamento. O trabalho que eu tive para poder comprar essa nova passagem”, lamentou.

Veja a decisão:

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Constitucional

De acordo com o Advogado especialista em direito do empresário Felipe Bayma, sócio do Bayma e Fernandes Advogados, a MP é constitucional e adequada neste momento pandêmico. “Não há interesse de prejudicar o consumidor, mas sim de viabilizar a sobrevida das empresas”, disse.

Para ele, a medida provisória realiza um equilíbrio desejado entre os interesses do consumidor e as necessidades das empresas, preservando o interesse coletivo de manter empregos e arrecadação de impostos em relação às regras gerais do direito do consumidor.

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