Mato Grosso

Citando Geraldo Vandré, juiz cassa mandato de Lucimar Campos

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Citando Geraldo Vandré, juiz cassa mandato de Lucimar Campos
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos (DEM), teve seu mandato cassado pelo juiz eleitoral Carlos José Rondon Luz, que também determinou a realização de novas eleições no município. Citando trecho da música “Disparada”, de Geraldo Vandré, o magistrado deu início a decisão, na qual citou sete ações movidas contra a prefeita e seu vice José Aderson Hazama (PRTB) por abuso de poder político no pleito de 2016.

“Ficando demonstrada à exaustão no caso vertente a ocorrência do abuso do poder político, evidenciado por meio da prática de várias condutas ilícitas levadas a efeito conjunta e ordenadamente pelos réus (…) com ofensa clara, direta e inequívoca aos dispositivos legais tidos por violados, além da moralidade que se espera na condução da res pública, no mérito da presente ação é de rigor reconhecer a procedência dos pedidos formulados na petição inicial”, diz o juiz em trecho da decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico que circula nesta terça-feira (4).

Por abuso de poder político o magistrado entendeu a realização de mutirões do programa “Praticidade”, concessão de descontos no IPTU do município, excesso de gastos com propaganda, doação de caminhões-pipa, perfuração de poços artesianos, dentre outros.

Além da cassação do mandato, Rondon Luz também declarou Lucimar Campos e Hazama inelegíveis por oito anos, bem como o presidente da Câmara de Vereadores, Chico Curvo (PSD), os ex-secretários municipais Pedro Marcos Campos Lemos, Luiz Celso de Moraes, Kathe Maria Martins, Luiz Soares e Helen Faria Ferreira, e o ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto Eduardo Abelaira Vizotto.

“(…) E dono de gado e gente; Porque gado a gente marca; Tange, ferra, engorda e mata; Mas com gente é diferente; Se você não concordar; Não posso me desculpar; Não canto pra enganar; Vou pegar minha viola; Vou deixar você de lado; Vou cantar noutro lugar (…)”, é o trecho da música citado pelo juiz no início da sentença.  Por fim, ele julgou extinto o processo com resolução de mérito.

A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pelo Diretório Municipal do PDT em Várzea Grande e ainda cabe recurso.

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