metropoles.com

Caso Genivaldo: fórum pede que PRF derrube sigilo de 100 anos

Após pedido do Metrópoles, corporação negou acesso a procedimentos administrativos contra policiais ao alegar “informação pessoal”

atualizado

Compartilhar notícia

PRF/Reprodução
PRF (1)
1 de 1 PRF (1) - Foto: PRF/Reprodução

O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, atualmente coordenado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), publicou nesta sexta-feira (24/6) nota técnica exigindo que o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, reverta a negativa de acesso a informações dos agentes envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba, Sergipe.

A corporação alegou se tratar de “informação pessoal” – o que, na prática, impõe sigilo de 100 anos sobre o teor dos autos.

Entenda o sigilo de 100 anos que a PRF pôs em processos contra agentes

“Considerando que as violações de direitos humanos pela polícia impactam mais a população negra, a negativa de acesso torna o genocídio dos corpos negros um segredo de Estado, o que configura uma política de acesso à informação racista”, afirmou a entidade, em nota (leia aqui a íntegra).

“Sendo assim, o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas exige que o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, reverta a negativa de acesso e divulgue a quantidade, os números dos processos administrativos e a íntegra dos autos já concluídos envolvendo os agentes que provocaram a morte de Genivaldo de Jesus”, declarou o órgão.

O Metrópoles pediu, via Lei de Acesso à Informação (LAI), acesso a todos os processos administrativos, já conclusos, contra os servidores Clenilson José dos Santos, Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Adeilton dos Santos Nunes, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas. Eles são os agentes que assinam o boletim de ocorrência sobre a abordagem de Genivaldo, que morreu asfixiado em uma espécie de “câmara de gás” improvisada pelos policiais no porta-malas de uma viatura.

A demanda enviada via LAI é clara ao tratar de procedimentos passados e que, portanto, já foram finalizados. Ou seja, a reportagem quer saber o inteiro teor de processos administrativos em que os agentes foram alvos.

A PRF engana ao dizer, em nota, que não houve imposição de sigilo de até 100 anos sobre o teor de processos administrativos conclusos que envolvem os agentes que participaram da abordagem que resultou na morte de Genivaldo. “O aludido processo foi respondido pela plataforma e-SIC e não houve nenhuma imposição de 100 anos de sigilo ao caso em comento. Informações pessoais de servidores ou de procedimentos administrativos disciplinares possuem regulamentação dentro da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) que veda a divulgação destas informações, configurando, inclusive, conduta ilícita a divulgação de informação pessoal”, alegou a corporação, via assessoria.

Porém, a mesma LAI estabelece, no artigo 31, que informações consideradas “pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem” terão seu acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos.

“Mesmo não tendo mencionado diretamente o sigilo [na resposta via LAI], a PRF qualifica os processos como informações pessoais de acordo com os trechos da LAI que tratam desse tipo de dado. Portanto, na prática, submeteu os processos à restrição de acesso determinada no artigo 31 da LAI, cujo prazo máximo é de 100 anos”, explica a gerente de projetos da Transparência Brasil, Marina Atoji, ao Metrópoles.

“Ao mesmo tempo, o fez de forma errada: o próprio artigo 31 determina que o acesso a informações pessoais é autorizado quando elas forem necessárias à defesa de direitos humanos ou à proteção do interesse público”, acrescenta a especialista.

O MPF abriu procedimento para investigar a classificação como “informação pessoal” imposta aos processos administrativos disciplinares contra os agentes da PRF. A apuração vai analisar se a medida tomada pela corporação pode estar sendo usada como obstáculo para fornecimento de informações de interesse público, contrariando a LAI e a Constituição Federal.

No despacho, o coordenador do Controle Externo da Atividade Policial em Sergipe, o procurador da República Flávio Matias, destacou que a LAI define como informação pessoal “aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”. Já a Controladoria Geral da União (CGU), em manual sobre a aplicação da lei, esclarece que “não é toda e qualquer informação pessoal que está sob proteção. As informações pessoais que devem ser protegidas são aquelas que se referem à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.”

Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?