Caso Genivaldo: fórum pede que PRF derrube sigilo de 100 anos
Após pedido do Metrópoles, corporação negou acesso a procedimentos administrativos contra policiais ao alegar “informação pessoal”
atualizado
Compartilhar notícia
O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, atualmente coordenado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), publicou nesta sexta-feira (24/6) nota técnica exigindo que o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, reverta a negativa de acesso a informações dos agentes envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba, Sergipe.
A corporação alegou se tratar de “informação pessoal” – o que, na prática, impõe sigilo de 100 anos sobre o teor dos autos.
Entenda o sigilo de 100 anos que a PRF pôs em processos contra agentes
“Considerando que as violações de direitos humanos pela polícia impactam mais a população negra, a negativa de acesso torna o genocídio dos corpos negros um segredo de Estado, o que configura uma política de acesso à informação racista”, afirmou a entidade, em nota (leia aqui a íntegra).
“Sendo assim, o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas exige que o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, reverta a negativa de acesso e divulgue a quantidade, os números dos processos administrativos e a íntegra dos autos já concluídos envolvendo os agentes que provocaram a morte de Genivaldo de Jesus”, declarou o órgão.
O Metrópoles pediu, via Lei de Acesso à Informação (LAI), acesso a todos os processos administrativos, já conclusos, contra os servidores Clenilson José dos Santos, Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Adeilton dos Santos Nunes, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas. Eles são os agentes que assinam o boletim de ocorrência sobre a abordagem de Genivaldo, que morreu asfixiado em uma espécie de “câmara de gás” improvisada pelos policiais no porta-malas de uma viatura.
A demanda enviada via LAI é clara ao tratar de procedimentos passados e que, portanto, já foram finalizados. Ou seja, a reportagem quer saber o inteiro teor de processos administrativos em que os agentes foram alvos.
A PRF engana ao dizer, em nota, que não houve imposição de sigilo de até 100 anos sobre o teor de processos administrativos conclusos que envolvem os agentes que participaram da abordagem que resultou na morte de Genivaldo. “O aludido processo foi respondido pela plataforma e-SIC e não houve nenhuma imposição de 100 anos de sigilo ao caso em comento. Informações pessoais de servidores ou de procedimentos administrativos disciplinares possuem regulamentação dentro da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) que veda a divulgação destas informações, configurando, inclusive, conduta ilícita a divulgação de informação pessoal”, alegou a corporação, via assessoria.
Porém, a mesma LAI estabelece, no artigo 31, que informações consideradas “pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem” terão seu acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos.
“Mesmo não tendo mencionado diretamente o sigilo [na resposta via LAI], a PRF qualifica os processos como informações pessoais de acordo com os trechos da LAI que tratam desse tipo de dado. Portanto, na prática, submeteu os processos à restrição de acesso determinada no artigo 31 da LAI, cujo prazo máximo é de 100 anos”, explica a gerente de projetos da Transparência Brasil, Marina Atoji, ao Metrópoles.
“Ao mesmo tempo, o fez de forma errada: o próprio artigo 31 determina que o acesso a informações pessoais é autorizado quando elas forem necessárias à defesa de direitos humanos ou à proteção do interesse público”, acrescenta a especialista.
O MPF abriu procedimento para investigar a classificação como “informação pessoal” imposta aos processos administrativos disciplinares contra os agentes da PRF. A apuração vai analisar se a medida tomada pela corporação pode estar sendo usada como obstáculo para fornecimento de informações de interesse público, contrariando a LAI e a Constituição Federal.
No despacho, o coordenador do Controle Externo da Atividade Policial em Sergipe, o procurador da República Flávio Matias, destacou que a LAI define como informação pessoal “aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”. Já a Controladoria Geral da União (CGU), em manual sobre a aplicação da lei, esclarece que “não é toda e qualquer informação pessoal que está sob proteção. As informações pessoais que devem ser protegidas são aquelas que se referem à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.”
Receba notícias do Metrópoles no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal: https://t.me/metropolesurgente.