Candidatos têm até este sábado para prestar contas à Justiça Eleitoral

A aprovação das contas dos postulantes que disputaram o 2º turno das eleições é pré-requisito para a diplomação e posse do eleito

atualizado 18/11/2022 12:12

Igo Estrela/Metrópoles

Candidatos, partidos políticos, federações e coligações que concorreram no segundo turno das Eleições 2022 têm até este sábado (19/11) para entregar as prestações de contas à Justiça Eleitoral. A documentação deve ser enviada pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve conter informações referentes aos dois turnos do pleito.

A entrega da documentação é condição essencial para que seja efetivada a diplomação dos candidatos eleitos e a consequente posse, no dia 1º de janeiro.

O sábado também é a data-limite para candidatos transferirem as sobras de campanha para as contas dos partidos políticos e os recursos não usados do Fundo Eleitoral para o Tesouro Nacional.

Devem ser enviados pelo SPCE extratos bancários, contratos, recibos, notas fiscais, cópias de cheques, comprovantes de transferências bancárias e demais documentos contábeis.

Fundo Eleitoral

No Brasil, as campanhas eleitorais são financiadas com recursos públicos, por meio do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral. Por se tratar de dinheiro público, a Constituição Federal impõe que regularmente sejam apresentadas prestações de contas sobre o uso desses valores.

A Justiça Eleitoral é o ramo do Poder Judiciário responsável por julgar as prestações de contas e impor sanções, como a suspensão de novos repasses de cotas dos Fundos ou a devolução de quantias ao Tesouro Nacional, caso as contas não sejam apresentadas ou, ao final, terminem rejeitadas.

A competência para o julgamento originário das prestações de contas na Justiça Eleitoral ocorre de acordo com a amplitude do órgão partidário ou da candidatura cuja movimentação financeira é analisada. Assim, no caso de uma eleição geral, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) julgam processos dos diretórios partidários estaduais sob a sua jurisdição e dos candidatos a deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e vice-governador.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga as prestações de contas dos diretórios nacionais das legendas e dos candidatos a presidente e a vice-presidente da República.

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