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Câmara retoma imóvel funcional em que foragido da PF se escondeu

No ano passado, o presidente do Partido da República (PR), Antônio Carlos Rodrigues, ficou uma semana no imóvel ocupado por funcionária

atualizado

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Antônio Carlos Rodrigues presidente do PR_MARCELO CAMARGO AGÊNCIA BRASIL
1 de 1 Antônio Carlos Rodrigues presidente do PR_MARCELO CAMARGO AGÊNCIA BRASIL - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu liminar para reintegração de posse de imóvel funcional da Câmara dos Deputados, ocupado irregularmente há dez anos. O apartamento na 114 Sul chegou a ser utilizado até para abrigar um dirigente partidário foragido da Polícia Federal.

No ano passado, presidente do Partido da República (PR), Antônio Carlos Rodrigues, ficou uma semana no imóvel. Ele foi acusado de corrupção, participação em organização criminosa e de falsidade ideológica eleitoral.

As investigações da PF apontaram que contratos de fachada eram usados para repasses irregulares, usados em campanhas eleitorais dos ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony e Rosinha Garotinho. Ele acabou se entregando à polícia e solto dias depois.

O apartamento é ocupadopor Maria Tereza Buaiz, funcionária da liderança do PR na Casa. A Câmara chegou a pedir o apartamento de volta, mas uma liminar da Justiça a manteve no imóvel até agora. De acordo com a nova decisão, ela deve deixá-lo em 15 dias.

 

 

Segundo a AGU, a permissão de uso do imóvel foi dada à ocupante em 2005, quando ela ocupava cargo comissionado na Câmara. Mas, em 2008, a Mesa Diretora editou ato solicitando a devolução de diversos imóveis, incluindo o ocupado pela funcionária.

Após diversas tentativas frustradas de desocupação voluntária do imóvel, a AGU propôs ação de reintegração de posse ainda em 2009, mas na oportunidade o pedido foi negado pela 14ª Vara Federal do DF.

Em 2013, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (unidade da AGU que atua no caso) fez um outro pedido de reintegração de posse com base em um novo ato da Mesa da Câmara dos Deputados, segundo o qual a permissão de uso de imóvel funcional acabaria no máximo quatro anos após a outorga.

No pedido, a procuradoria destacou a existência de indícios de que o imóvel inclusive havia sido utilizado para fins ilícitos, como abrigar um foragido da PF.

Também alertou que a permanência da funcionária no imóvel representaria um caso de institucionalização da permissão de uso (um instituto precário por natureza) e que a resistência à desocupação da habitação configuraria esbulho possessório.

Diante dos argumentos, a 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) acolheu o pedido da AGU, determinando a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, além de aplicação de multa diária (cujo valor ainda será definido) no caso de descumprimento da ordem.

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